A Lei Municipal 453 de 11 de Março de 2014, apresentado pela iniciativa popular, com a mobilização do Vereador Gerson Castelo (PSD) e do Pe. Antônio Cláudio, que institui o Feriado Municipal no município de Aratuba no dia 13 de maio, em louvor a Nossa Senhora de Fátima, foi aprovada na Câmara Municipal por unanimidade dos oito vereadores presentes na Sessão da última terça-feira (11).
A ação popular denominada MOVIMENTO 13 DE MAIO recebeu 1.800 (mil e oitocentas) assinaturas válidas, incluindo católicos e evangélicos dos lugarejos de Aratuba.
Na última terça-feira, dia 11, o vereador Gerson Castelo usou a tribuna da Câmara para destacar a aprovação do projeto e como se deu o passo a passo do movimento. “No Dia 13 de Maio os aratubenses terão oficialmente um feriado municipal, fruto da vontade popular e do nosso apoio irrestrito, o que possibilitará a completa comemoração de uma festa que é popular e tradicional na nossa cidade”, disse Gerson Castelo.
Analisando o Projeto de Lei, bem definido, com justificativa e explanação de suas razões, Gerson Castelo, relator da Comissão de Justiça e de Redação, encontrou ainda quase duas mil assinaturas, quórum suficiente a dar validade ao mesmo, pois satisfaz e ultrapassa o requisito legal, ou seja, a quantidade de 5% (cinco por cento – 509 eleitores) do eleitorado de Aratuba.
Do ponto de vista legal e constitucional, o Projeto de Lei é viável. Além disso, há que se ressaltar, que existem precedentes normativos no legislativo aratubense, que já aprovou projeto de lei semelhante, que à época criou o dia do evangélico, bem como dedicou uma semana de atividades deste município em louvor da fé.
Desta forma, diante da importância do Projeto em análise, e sendo esta a vontade manifestamente apresentada por grande parte da comunidade de Aratuba, Gerson Castelo emitiu parecer favorável a aprovação da Lei, bem como convocou os demais vereadores a fazerem o mesmo, o que tornou possível a significante conquista do povo aratubense. A Lei Municipal já foi sancionada e publicada.