Arcebispo inaugura ano jurídico do Tribunal Eclesiástico do Ceará

Foto: Thiago Ribeiro / Serviço de Comunicação da Arquidiocese de Fortaleza

Na manhã desta quinta-feira, 1° de março, ocorreu a cerimônia de abertura do ano jurídico do Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Ceará, realizada no auditório da Cúria Metropolitana de Fortaleza. O evento foi marcado pela presença e discurso do arcebispo de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB. Participaram da cerimônia diversos clérigos e leigos das dioceses cearenses que estão envolvidos na área jurídica.

Durante a solenidade, Dom Gregório enfatizou a importância do Tribunal Eclesiástico na evangelização do povo de Deus, destacando os valores da compaixão, amor e acolhida. O prelado beneditino expressou a alegria em ver tantos irmãos que desejam recomeçar após receberem a nulidade matrimonial, referindo-se a isso como “o paraíso resgatado”. Ele também ressaltou que o Tribunal é a casa da caridade, onde o cumprimento da lei se traduz em amor e misericórdia, e onde se cuida das pessoas para direcioná-las ao caminho do Senhor.

O presidente da instituição, Padre Antônio Carlos do Nascimento, agradeceu aos membros das Câmaras Eclesiásticas pelo empenho nos trabalhos locais. Ele fez um balanço dos serviços realizados ao longo de 2023, mencionando que foram julgados 237 processos nas 9 dioceses do Regional Nordeste 1 e em 2024 foram protocolados 102 processos.

Uma nova iniciativa na Arquidiocese de Fortaleza é a instalação da Pastoral Judiciária em algumas paróquias, como Lourdes – Dunas, Mãe Santíssima – Parque Dois Irmãos e Glória – Cidade dos Funcionários. Esta pastoral tem como objetivo direcionar pessoas que vivem separadas ou em segunda união, auxiliando-as na sua inserção eclesial e especialmente no processo de elaboração do Libelo de Nulidade Matrimonial, na obtenção de testemunhas e na orientação sobre a documentação necessária a ser enviada para o Tribunal Eclesiástico.

“O evento consistiu na confraternização dos operadores do Tribunal Eclesiástico, das Câmaras Eclesiásticas, representantes das pastorais judiciárias e comissões. Superando uma visão de um Tribunal apenas como órgão que julga e aplica leis, todos os agentes da justiça canônica são chamados a ser caminho de misericórdia, compreensão e escuta para todos os fiéis que buscam auxílio”, salienta, Jéssica Nogueira, juíza eclesiástica.

O que é um Tribunal Eclesiástico?

Dentro da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, o poder supremo é exercido pelo Romano Pontífice. Ele é a Sé Primeira (o Supremo Tribunal) e não é julgado por ninguém. (cânon 1404) É um caso único no mundo de Tribunal unipessoal. Abaixo dele, está a Rota Romana, um Tribunal colegiado, que julga como instância originária as causas referentes aos Bispos, Superiores Maiores das Ordens Religiosas, Dioceses e outras pessoas eclesiásticas, e julga em grau de recurso outras causas que lhe são destinadas pelo Direito Canônico.

É facultado a qualquer fiel católico recorrer diretamente à Sé Primeira. No entanto, por uma questão de organização interna, em cada Diocese, o juiz de primeira instância é o Bispo, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder a um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos.

O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico Regional de primeira instância (cânon 1420). O Vigário Judicial funciona como Presidente deste Tribunal Eclesiástico, que atua sempre colegialmente, em turnos de três juízes. Estes Juízes são, via de regra, sacerdotes, porém o Código faculta às Conferências Episcopais a nomeação de juízes leigos (cânon 1421).

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Texto e fotos: Thiago Ribeiro – Serviço de Comunicação da Arquidiocese de Fortaleza

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