Aqui publicamos as planilhas das contribuições das paróquias, áreas pastorais e outras contribuições de 10% para a Cúria e 3% ou 5% para o Fundo de Sustentação do Clero. Estes percentuais estão estabelecidos, tanto no Regimento dos Conselhos Econômicos Paroquiais [Artigo 9, alínea A] como no Estatuto do Fundo de Sustentação do Clero [Artigo 4].
Regimento dos Conselhos Econômicos Paroquiais
Artigo 9
a) preparar e entregar ao Conselho e à Mitra Arquidiocesana o relatório mensal da prestação de contas, assinado pelo Pároco, até, no máximo, o dia 15 do mês subseqüente ao vencido, a colaboração de 10% da renda bruta paroquial dos itens já estabelecidos e a taxa do serviço de contabilidade da Mitra Arquidiocesana.
Estatuto do Fundo de Sustentação do Clero
Art. 4º – As paróquias e áreas pastorais das quais a receita tributável for acima de trinta salários mínimos, contribuirão com 5% desta para o Fundo de Sustentação do Clero; as demais paróquias e áreas pastorais contribuirão com 3% de sua receita tributável.