O arcebispo de Fortaleza dom José Antonio Aparecido Tosi Marques promulga decreto 009/2021 do dia 18 de junho de 2021, que estabele Diretrizes Administrativas, Financeiras e de Sustentabilidade para as Paróquias e Áreas Pastorais da Arquidiocese de Fortaleza.
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
DOM JOSÉ ANTONIO APARECIDO TOSI MARQUES
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
Aos que as presentes letras virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo
DECRETO 009/2021
Diretrizes Administrativas, Financeiras e de Sustentabilidade
“A caridade ocupa, sem dúvida, o lugar mais importante. Mas a
caridade não pode subsistir sem a justiça, expressa nas leis”.
(Papa Francisco)
Mesmo cabendo ao Arcebispo de Fortaleza a organização de tudo o que se relaciona com a administração dos bens eclesiásticos, mediante adequadas normas e indicações, em harmonia com as diretrizes da Sé Apostólica, é de fundamental importância que todos, ministros ao serviço do Senhor e do povo de Deus, membros do mesmo presbitério, e demais colaboradores na administração dos bens da Igreja, se empenho para uma melhor organização da administração das nossas atividades econômicas e financeiras, a fim de que possam cumprir a missão evangelizadora com transparência e responsabilidade.
Dentre as obrigações administrativas que cada pároco ou administrador de instituições arquidiocesanas, com base no regimento do Conselho Paroquial para Assuntos Econômicos ou Regimento Institucional respectivamente, deve cumprir é a responsabilidade de prestação de contas aser feita periodicamente.
Acontabilidade se constitui no órgão visual de qualquer administração econômica, e, além de indispensável para a boa administração, não se restringe à orientação, controle e registro dos fatosadministrativos, mas estende-se asatisfazer as exigências legais do país.
Para além das exigências canônicas e civis, com suas determinações jurídicas, administrativas e contábeis, sobressai o testemunho eclesial de comunhão e participação por meio da transparência administrativa dos recursos ofertados pelo povo (dízimo, coletas, doações, campanhas, aluguéis, etc.), fazendo uma prestação de contas correta, honesta, responsável e transparente.
No intuito de ajudar naquilo que se refere às ações administrativas e pastorais, a Arquidiocese de Fortaleza implantou sistema digital, exigido também por lei civil, com o obietivo de melhorar a eficiência e a transparência da administração econômica, contábil e patrimonial. Foram oferecidos gratuitamente vários cursos para os párocos e secretarias paroquiais. Contudo, mesmo com essa ajuda tecnológica, constatamos falhas nas informações contábeis por parte de algumas paróquias. Foram realizadas algumas tentativas de ajuda para o devido cumprimento da prestação de contas, mas, infelizmente, as inúmeras exortações realizadas pelo setor contábil, não surtiram efeito.
Dada a situação, que vem de longa data, sentimo-nos na obrigação de recordar o dever de vigilância do Bispo para o devido cumprimento por parte dos párocos em suas funções de representante e de administrador (Cc. 1276,1; 1279,1). Contudo, deixamos claro queessa vigilância não se resume à mera fiscalização da prestação de contasdos bens e das atividades econômicas da paróquia, mas de fornecer ajuda e conselho, com a finalidade de evitar negligência na administração dos bens eclesiásticos, prevenir riscos e corrigir desvios de conduta que serão capazes de afetar os bens eclesiais e o equilíbrio de suas contas.
Tendo em vista a situação, somos chamados a fazer uma reflexão séria sobre a situação econômica da Arquidiocese de Fortaleza. Para tanto, depois de consultar o Colégio de Consultores, o Conselho Presbiteral e Conselho Arquidiocesano para Assuntos Econômicos, houvemos por bem constitutir uma recém criada COMISSÃO ARQUIDIOCESENA DE ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS E ADMINISTRATIVOS, e definirmos DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E DE SUSTENTABILIDADE para a Arquidiocese como se segue: (Faça o download do documento e leia na íntegra).