DECRETO Nº 119-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1890
Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias.
DECRETO Nº 7.107, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.