Comunicamos que a partir do próximo I Domingo do Advento, portanto 03 de dezembro de 2023, adotarmos a nova Tabela de Espórtulas e Taxas, em vigor no Regional NE1, com as mesmas motivações e disposições anteriores: ‘que ninguém deixe de receber um sacramento por não poder contribuir com a espórtula ou taxa’.
Dom Valdemir Vicente
Padre Evanilson de Oliveira