Paróquia São Francisco de Assis, Canindezinho

Endereço:Rua Pitangueiras, 102
Bairro:Canindezinho
CEP:60731-450
Cidade:Fortaleza-CE
Fixo:
Celular: 
WhatsApp:(85) 98512-2092 
Email:[email protected]
Site: 
Facebook:
Youtube:https://bit.ly/3OTJU8X
Instagram:https://bit.ly/3kv6whV

Horário de Missa na Matriz

Domingo: 7h | 17h
Segunda: 
Terça:19h
Quarta: 
Quinta:19h
Sexta: 
Sábado: 

Horário de Atendimento na Secretaria

Domingo:8h às 12h | 13h às 19h
Segunda:
Terça:13h às 19h
Quarta:
Quinta:13h às 19h
Sexta:13h às 19h
Sábado:8h às 12h | 13h às 19h

Administração Paroquial

Pároco:Pe. Antônio Henrique Bezerra da Silva
Colaboradores: 
Diácono:Diác. permanente Antônio Rodrigues dos Santos
Diác. permanente João Fábio Ribeiro Silva
Secretárias(os):Ana Núbia Quinto Alves

Confissões:
Quinta-feira das 13h15min as 17h30min, na Matriz.

Histórico:

DECRETO N 002-2012 – criação Paróquia São Francisco de Assis – Canindezinho, Fortaleza 15 01 12

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DECRETO N° 003/2004

ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA

DOM JOSÉ ANTONIO APARECIDO TOSI MARQUES

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza

Aos que as presentes letras virem saudação paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.

DECRETO N° 003/2004

Considerando que a Paróquia de Santa Cecília – Bom Jardim, nesta Cidade e Arquidiocese de Fortaleza, dada sua grande extensão, necessita de um trabalho mais intenso de evangelização; Considerando que as condições próprias das suas muitas Comunidades solicitando maior cuidado pastoral;
Considerando que sacerdotes e agentes de pastoral se dispõe a ajudar na cura pastoral desta região;
Usando dos poderes que nos são conferidos pelo Direito (cf. Cân. 516 § 2 e Cân. 545 § 1), havemos por bem criar, como de fato criamos por este decreto, a Área Pastoral São Francisco de Assis – Canindezinho, com sede na Igreja de São Francisco de Assis situada à Rua Pitangueiras, 102 – Canindezinho, abrangendo as ‘seguintes comunidades: São Francisco de Assis – Canindezinho, Nossa Senhora da Conceição – Conj. 8’ de dezembro, Santa Maria ¬Bairro Santa Maria, Nossa Senhora Aparecida – Jary, Santa Edwiges – Siqueira, Nossa Senhora de Nazaré – Parque Nazaré, São Vicente de Paulo – Parque São Vicente e Nossa Senhora da Conceição – Parque Jerusalém, dentro dos seguintes limites: Ao NORTE: Partindo da Rua São Francisco no Parque São Vicente, desde seu encontro com a Travesesa Franciscano, até a Av. General Osório de Paiva e por esta. Até a Ponte sobre o Rio Maranguapinho (Siqueira); A LESTE: Pelo Rio Maranguapinho (também chamado Siqueira) desde a Ponte na Av. Gal. Osório de Paiva, até o seu cruzamento com o Anel Viário; ao SUL:
Partindo do encontro do Rio Maranguapinho (Siqueira) com o Anel Viário, e por este até a Rua Santa Lúcia no Bairro Jary; a OESTE: Partindo da Rua Santa Lúcia e por esta até a Rua Eduardo Barroso, seguindo pela Travessa Duarte até a Rua Jaçanaú – no Bairro Siqueira. Da Rua Jaçanaú pela Rua Tebas e seu prolongamento em linha reta até a Travessa Ipiranga no Parque São Vicente e seu prolongamento pela Rua Jardim das Flores e Travessa Franciscano até a Rua São Francisco,
Dado e passado nesta cidade Metropolitana de Fortaleza e Câmara Arquiepiscopa1, sob o nosso Sinal e Selo de nossas Armas, aos 11 de fevereiro de 2004 – Ano Jubilar 150 da criação da Diocese do Ceará.

+ José Antonio Ap. Tosi Marques
Arcebispo Metropolitano.
Secretaria do Arcebispado
Fls. 57 e 40 Lv. XLII

Marciana Maria de Castro Bonfim
Chanceler

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