Paróquia Nossa Senhora da Paz, Aldeota

Endereço:Rua Visconde de Mauá,  905
Bairro:Aldeota
CEP:60125-160
Cidade:Fortaleza-CE
Fixo:(85) 3224-2398
Celular:(85) 98902-1637
WhatsApp:(85) 98902-1637
Email:[email protected]
Site:
Facebook:https://bit.ly/3P6687q
Youtube:https://bit.ly/3ywg6b0
Instagram:https://bit.ly/3c8uGO8

Horário de Missa na Matriz

Domingo:8h | 11h | 16h | 18h | 20h
Segunda:16h | 18h
Terça:16h | 18h
Quarta:16h | 18h
Quinta:16h | 19h
Sexta:16h | 18h
Sábado:8h | 16h | 18h

Horário de Atendimento na Secretaria

Domingo:7h às 11h30 | 15h às 20h 
Segunda:8h às 11h30 | 14h às 17h30
Terça:8h às 11h30 | 14h às 17h30
Quarta:8h às 11h30 | 14h às 17h30
Quinta:8h às 11h30 | 14h às 17h30
Sexta:8h às 11h30 | 14h às 17h30
Sábado:9h às 11h30 | 15h às 18h30 

Administração Paroquial

Pároco:Pe. Oliveira Braga Rodrigues
Colaboradores:Pe. Lino Allegri
Pe. Francisco Sales de Sousa
Pe. Francisco Macerlândio Teixeira Gomes
Diáconos:Diác. permanente Francisco Aurimar de Moura
Diác. permanente Luis Klewber de Oliveira Batista
Secretárias(os):Maria Vilani da Silva Azevedo
Márcio Douglas de Souza Rocha
Jadson Pereira de Lima

Confissões:

– Segunda à sexta, de 17h às 18h.

HORÁRIOS PARA CASAMENTOS:

– De terça à sexta-feira: 14h às 17h30.

DECRETO DE CRIAÇÃO

Decreto nº 140
Criação da Paróquia de Nossa Senhora da Paz

Limites
Limitar-se-à então a nova Paróquia com as Paróquias limítrofes. Com a Paróquia de Santa Luzia (oeste) – A linha de limites partindo do mar segue pela Avenida Barão de Studart, até a rua Pe. Valdevino . Com a Piedade (sul) – Da Avenida Barão de Studart, a linha segue rumo ao nascente pela rua Pe. Valdevino e seu prolongamento até o prolongamento da rua Monsenhor Catão. Com a Paróquia de Mucuripe – (ao neste) – Do prolongamento da rua Pe. Valdevino, no ponto em que encontra o prolongamento da rua mons. Catão, a linha de limites segue rumo ao norte pelas ruas Monsenhor Catão e Frei Monsuêto até o mar. Ao Norte – O limite e o mar.

Dado e passado nesta cidade de Fortaleza sob nosso sinal e sêlo de Nossas Armas, a 25 de janeiro de 1961.

Mons. André V. Camurça – Sec. do Arcebispado.

+ Antonio Arcebispo de Fortaleza

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