Endereço: | Rua Juvenal Gondim, 971 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 62860-000 |
Cidade: | Pindoretama-CE |
Fixo: | |
Celular: | (85) 99224-4430 |
WhatsApp: | (85) 99224-4430 |
Email: | [email protected] |
Site: | |
Facebook: | https://bit.ly/3NLJfES |
Youtube: | |
Instagram: | https://bit.ly/3LWHrYt |
Horário de Missa na Matriz
Domingo: | 7h | 19h |
Segunda: | |
Terça: | |
Quarta: | |
Quinta: | |
Sexta: | 19h |
Sábado: |
Horário de Atendimento na Secretaria
Domingo: | |
Segunda: | 8h às 12h | 14h às 17h |
Terça: | 8h às 12h | 14h às 17h |
Quarta: | 8h às 12h | 14h às 17h |
Quinta: | 8h às 12h | 14h às 17h |
Sexta: | 8h às 12h | 14h às 17h |
Sábado: | 8h às 12h |
Administração Paroquial
Pároco: | Pe. Alex de Brito Sátiro |
Colaboradores: | Pe. João Paulo Nascimento da Silva |
Diáconos: | Diácono permanente Erilson Pereira Teixeira |
Secretárias(os): | Francisco Lima Nogueira Ronaldo Bertoso Rodrigues |
Confissões: (por agendamento)
Terças-feiras de 15h às 16h30min;
Quartas-feiras de 15h30min às 16h30min;
Quintas-feiras de 9h às 11h30min e de 15h às 16h30min;
Sextas-feiras de 15h30min às 16h30min.
Data de criação: 21/11/2008
Criada por: Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques
Histórico:
Arquidiocese de Fortaleza, Estado do Ceará
D. JOSÉ DE MEDEIROS DELGADO
Por mercê de Deus c da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
DECRETO Nº 31
CRIAÇÃO DA VIGARARIA DE PINDORETAMA
Valendo-Nos dos poderes que Nos conferidos pelo Código do Direito Canônico, como consta dos cânones 1414 § 2 e dos cânones 1426, 1427,
DELIBERAMOS ERIGIR – como de fato, pelo presente Decreto erigimos a – VIGARARIA (Curato) perpétua e independente de Pindoretama (Cânones 1412 nº 1 e 1427 § 1), desmembradas das Paróquias de Cascavel e Aquiraz.
Por esse mesmo Decreto, ficam automaticamente modificados os limites necessários das referidas paróquias, para a criação do Curato.
Tendo ouvido os párocos interessados, recebemos o parecer favorável dos Consultores Arquidiocesanos.
O Cura, de acordo com o cân. 197 § 1, tem o pode ordinário e pode exercer validamente todas as funções próprias de um pároco, sem excluir o poder se assistir a matrimônios (cân. 462). De acordo com a Sagrada Congregação do Concílio (A. A. S. XX, 46; XXV, 436), o Cura está igualmente obrigado à aplicação da “Missa Pro Pepulo”.
A capela de Nossa Senhora da Conceição fica elevada à Sede do Curato, com todos os direitos e privilégios inerentes às igrejas paroquiais, inclusive o uso de Pia Batismal.
A linha de limites segue os mesmos limites do distrito civil de Pondoretama, incluindo, entretanto, as capelas de Fagundes e Pataca, da paróquia de Aquiraz.
Com essa inclusão, os limites são os seguintes:
COM A PARÓQUIA DE AQUIRAZ – A estrada CE. 111, o rio Catú e a linha telegráfica Arquiras-Cascavel.
COM A PARÓQUIA DE PACAJUS – A linha reta da nascente do riacho da Caponga do Lima e foz do córrego Cajueiro para o ponto mais oriental da serra da Preaoca.
COM A PARÓQUIA DE GUANACÉS – o riacho Tijuco até a foz do riacho Malessinhado; a estrada de Pratiús até a Caponga Funda.
Os fiéis residente no novo Curato prestem obediência aos Cruas que forem nomeados para o regerem e os tenham como guias espirituais de suas almas.
Nossa Senhora da Conceição – padroeiro do novo Curato – seja sempre invocada por todos que providencialmente foram colocados sob sua proteção.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, na Cúria Metropolitana, sob o Sinal e Sêlo de Nossas Armas, aos 15 de junho de 1971.
+ José, Arc. Metropolitano
+ JOSÉ – Arc. Metropolitano
Mons. André V. Carmurça
Mons. André V. Camurça
Secretário do Arcebispo
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ
ALOÍSIO CARDEAL LORSCHEIDER
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
ÁREA PASTORAL PINDORETAMA – TAPERA
D e c r e t o
Considerando que a Paróquia de São José de Ribamar – Aquiraz – e Nossa Senhora da Conceição – Cascavel, dada a sua grande extensão, necessita de um trabalho mais intenso de evangelização;
Considerando que alguns sacerdotes ali residentes e algumas congregações religiosas e agentes de pastoral se dispõem a ajudar na pastoral daquela região;
Usando dos poderes que nos são conferidos pelo Cân. 517. § 1 do Código de Direito Canônico, havemos por bem criar, como de fato criamos, por este Decreto a Área Pastoral Pindoretama – Tapera, abrangendo as seguintes comunidades: da Paróquia de São José de Ribamar – Aquiraz – Tapera, Caponga da Bernarda, Aroreira, Pataca, Facundes, Pau-Pombo, Iguape, Cajueiro do Ministro, Batoque e Caiçara; da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição – Cascavel: Pindoretama, Zumbi, Sítio São José, Rodeador, Coqueiro do Alagamar, Pratiús de Cima, Pratiús de Baixo, Sítio Araújo, Balbino, Sítio Ema, Caponga Funda, Sítio Lima, Ribeiro, Vazante e Sítio Correia.
Dado e Passado em nossa Cúria Arquidiocesana, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas, a 25 de abril de 1992.
+ Aloísio Cardeal Lorscheider
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
DOM JOSÉ ANTÔNIO APARECIDO TOSI MARQUES
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
Aos que as presentes letras virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.
DECRETO N° 005/2008
Pela graça de Deus cresce a Santa Igreja em sua maturidade e missão. Tendo ouvido o Conselho Presbiteral e cumprindo as determinações estabelecidas pelo Cân. 515 § 2 do C.D.C., havemos por bem decretar como de fato decretamos que fica criada, a partir da Área Pastoral Nossa Senhora das Graças – Pindoretama, Estado do Ceará, desta Arquidiocese de Fortaleza; e a Igreja de Nossa Senhora das Graças, localizada à Rua Juvenal Gondim, s/n – na cidade de Pindoretama, elevada a Igreja Matriz de Nossa Senhora das Graças, com todas as prerrogativas que lhe cabem pelo Direito.
A nova Paróquia constará de comunidades que se localizem dentro do Município de Pindoretama e do Município de Aquiraz, no Estado do Ceará, na seguinte delimitação. Ao Nascente: desde a Foz do Riacho da Barra do Batoque, subindo por este até cruzar a Estrada da Vila dos Martins; deste ponto em linha reta até o cruzamento do Riacho Caponga Funda com a Estrada Pratius/Caponga; em linha reta a leste até o cruzamento com a Estrada do Zumbi; deste ao Sul até o encontro com a Rodovia CE 040 e pela mesma Rodovia até o cruzamento da Estrada do Saio São Jorge e Sitio Correia (limites com a Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Cascavel). Ao Sul: Do cruzamento Rodovia CE 040 com a Estrada do Sítio São Jorge e Sítio Correia, em linha reta na direção sul até o Riacho do Quinco; desta intersecção ao Oeste pela estrada Sítio Correia / Araújo até a Estrada da Caponguinha; seguindo na mesma direção pela Esteada Sítio Lima até a Estrada da Vila Nova/Caponga da Bernarda e pela Estrada Caponga da Bernarda até cruzar a Estrada Serrote; seguindo em linha reta a Oeste até a Lagoa dos Ferreira (limites com a Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Guanacés, Cascavel). Ao Poente: Da Lagoa dos Ferreira segue em direção Norte, passando pela Estrada da Vila Nova, até a Lagoa do Caburé e pelo Riacho Caburé até o encontro com a Rodovia CE 040 (limites com a Paróquia São José de Ribamar em Aquiraz). Ao Norte: Do cruzamento do Riacho Cabaré com a Rodovia CE 040, pelo mesmo Riacho até a formação do Lago; em linha reta até encontrar a Estrada da Ypioca; deste ponto até o Pontilhão da Estrada Cara-Cara sobre o Riacho Caponga Funda em direção Norte até o Oceano Atlântico, seguindo em direção ao Nascente até a foz do Riacho Barra do Batoque (limites com a Paróquia São Francisco de Assis em Tapera, Aquiraz).
Dado e passado nesta cidade Metropolitana de Fortaleza e Câmara Arquiepiscopal, sob o nosso Sinal e Selo de nossas Armas, a 21 de novembro de 2008 – na Memória Litúrgica da Apresentação de Nossa Senhora.
+ José Antonio Ap. Tosi Marques
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
Pe. Abel Jakson Peixoto Lima
Chanceler
Chancelaria do Arcebispo
Fls. 02 Lv. I