A doutrina sobre as indulgências e as normas em vigor para sua concessão foram estabelecidas por Paulo Vl na Constituição Apostólica Indulgenciarum e no Enchiridion Indulgenciarum (AAS LX, 1968, 413). O que é uma indulgência plenária? “Conforme o ensinamento da Igreja Católica, indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa no Sacramento de Penitência, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja Católica, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, do tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos” (cf. Constituição Apostólica Indulgenciarum Doctrina, 1967, Papa Paulo Vl, n.1).
Segundo os documentos acima citados as condições gerais para lucrar uma indulgência plenária que se é capaz e tem a intenção de lucrá-la são as seguintes: a) confissão sacramental, pessoal e completa; b) a comunhão eucarística recebida dignamente; c) a oração pelas intenções do Santo padre; d) a exclusão de todo o afeto a qualquer pecado mesmo venial. Embora, no Sacramento da Penitência, a culpa do pecado seja perdoada, tirada e com ele o castigo eterno por motivo dos pecados mortais, ainda permanece a pena temporal exigida pela Justiça Divina, e essa exigência deve ser cumprida na vida presente ou depois da morte, isto é no Purgatório ou estado de purificação. O Catecismo da Igreja Católica afirma: “Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas no Purgatório a remissão das penas temporais, consequências dos pecados” (CIC,1498).
“No sacramento de reconciliação, Deus perdoa os pecados, que são verdadeiramente apagados; mas o cunho negativo que os pecados deixaram nos nossos comportamentos e pensamentos permanece. A misericórdia de Deus, porém, é mais forte do que isso. Ela torna-se indulgência do Pai que, por meio da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e o libera de qualquer resíduo das consequências do pecado, habilitando-o a agir com caridade, a crescer no amor em vez de recair no pecado” (cf. Misericórdia Vultus, Papa Francisco, 2015, p.32).
Para obter a indulgência plenária no Jubileu de Misericórdia, além da repulsa de todo afeto a qualquer pecado, até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das quatro condições seguintes já mencionadas neste artigo: Confissão sacramental, pessoal e completa, comunhão eucarística, oração nas intenções do Sumo Pontífice e passar pela Porta Santa. Além da indulgência plenária quando abrange a totalidade das penas temporais, há também uma indulgência parcial quando perdoa semente uma parte das penas.
O Papa Paulo Vl, na Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências, ensina toda a verdade sobre essa matéria afirmando: “A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja católica, há vários séculos, encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual, vindo dos Apóstolos ‘se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja Católica no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram as palavras de Deus”( cf. o Documento Dei Verbum, No.8, do Concílio Vaticano ll). Assim, fica claro que as indulgências têm base sólida na doutrina católica (Revelação e Tradição) e, como disse Paulo Vl, “desenvolve-se sob a inspiração do Espírito Santo”.
Pe. Brendan Coleman Mc Donald
Redentorista e Assessor da CNBB Reg. NE1
Uma resposta
Obrigada Senhor, pela existência do Padre Brendam, que nos brinda com sua sapiência e cumula de alegria as pessoas que o escutam. Nosso Senhor Jesus Cristo, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e todos os Santos o protejam e intercedam pela sua vida, saúde, paz para estar sempre disponível nas suas obras, que ele possa preparar tantos outros padres, para ajudar na nova evangelização proposta pelo Santo Papa Francisco, nós, ovelhas sem pastor, perdidas em tantas Paróquias, pedimos a Deus que permita a formação de padres do naipe, do quilate do Padre Brendan. Amém!