[Artigo] O Processo de Nulidade

Recentemente o Santo Padre, o papa Francisco numa Carta Apostólica dada na forma de Motu Proprio e titulado “Mitis Iudex Dominus Iesus” tratou sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio no Código do Direito Canônico. O objetivo do papa Francisco não é favorecer a nulidade dos casamentos, mas a rapidez dos processos, simplificando e evitando que, por causa de atrasos no julgamento, “o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento de sua situação não mergulhe por muito tempo nas trevas”. Às vezes, católicos pedindo uma declaração de nulidade de seu casamento perguntam: “Porque o processo de nulidade demore tanto, em alguns casos até anos?”. A meu ver foi por causa da muito elevada compreensão do  matrimônio que a Igreja Católica tem: “é um sacramento, imagem da união da própria Igreja com Cristo, expressão indissolúvel de seu amor que salva”.

Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald, C.Ss.R
Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald, C.Ss.R

Hoje em dia, muitas pessoas, quando se casaram, não estavam adequadamente preparadas para assumir tal realidade e que ao realizaram a cerimônia, esta, mesmo parecendo um sacramento, na verdade não foi válida. Se o sacramento for válido, permanece a regra do Evangelho: “…por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e se ligará à sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu” (Mc 10, 7-10). É importante então salientar  que nenhum poder humano, nem a Igreja, nem o papa podem anular um matrimônio válido. Se o casamento for inválido, a autoridade eclesiástica ou a justiça canônica poderá declarar a nulidade.

Segue uma lista do Pe. Dr. Edson Luiz Sampel CS das causas mais comuns para a nulidade de casamentos: a) Um dos nubentes, ou ambos, não quer ter filhos; b) Não se admite a exclusividade de um único parceiro sexual; c) não se deseja o casamento em si, quer se apenas uma aparência de casamento, para que se possa atingir outro objetivo, como o status social próspero; d) os parceiros, ou um deles, se casam, mas admitem a possibilidade de separação e rompimento do vínculo, se o casamento não der certo; e) o fato de a parceria ser uma exímia costureira é tudo para o nubente; casa-se com ela, visando à referida qualidade. Se esta qualidade não se implementa, o casamento é nulo; f) uma gravidez inesperada faz com que o pai obrigue a filha a se casar, para não ficar desonrada; g) os cônjuges, ou um deles, não dispõem da maturidade mínima  necessária para assumirem e porem em prática os encargos do matrimônio; h) não houve o devido respeito estabelecido pela Igreja na celebração do casamento. Por exemplo, o padre não solicitou a manifestação de vontade dos noivos.

Pe. Dr.Brendan Coleman Mc Donald

Redentorista

 

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