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[Artigos] Novo procedimento para Anulação de Casamentos na Igreja

padre-Brenda200No dia 8 de setembro, próximo passado, o Vaticano divulgou, na Sala da Imprensa da Santa Sé, duas cartas Moto Próprio (de sua própria iniciativa) do Santo Padre Francisco em latim, “Mitis Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iusus”, concernente as normas para a reforma e a disciplina dos processos canônicos para as causas de declaração da nulidade do Matrimônio no Código do Direito Canônico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais. O Papa Francisco anunciou estas reformas para simplificar os complicados procedimentos para anular um casamento exigido pela Igreja Católica. A anulação, conhecida formalmente como “decreto de nulidade”, é o veredicto de que um casamento não é válido nos termos da lei da Igreja porque certos pré-requisitos, como livre vontade, maturidade psicológica e disposição de ter filhos etc., não foram cumpridos.

A Igreja Católica composta de 1,2 bilhão de fiéis não reconhece o divórcio. A união sacramental é um compromisso vitalício isto é,  até a morte de um dos cônjuges. Portanto, os católicos que se divorciam e se casam novamente em cerimônias civis são considerados ainda casados com seu primeiro cônjuge e vivendo em adultério, o que os impede de receber sacramentos como comunhão. O processo atual para obtenção do chamado “decreto de nulidade” do casamento já foi classificado como arcaico, muito caro, burocrático e prolongado, às vezes durando anos! A reforma radical proposta pelo Papa Francisco agora permite acesso a procedimentos quase gratuitos e decisões rápidas, e extingue apelações automáticas. É importante destacar que esta reforma democratiza o procedimento de anulação do casamento católico, mas não modifica os motivos que justificam as anulações, um tema que será abordado pelo Sínodo dos Bispos em outubro próximo. O Papa Francisco reafirmou o princípio de indissolubilidade do sacramento do matrimônio e negou qualquer laxismo. Esta reforma retoma as recomendações de uma comissão criada no ano passado pelo Papa. O pontífice também pediu que todas as taxas relativas à anulação fossem proteladas, exceto pelo pagamento “justo” das custos do processo.

O Presidente da Comissão formada para estudar este complicado assunto, o Mons. Pio Vito Pinto afirmou “que o Santo Padre atuou com gravidade, mas com grande serenidade, e colocou os pobres no centro, explicando que a reforma expressa uma orientação fundamental do Concílio Vaticano ll (1962-1965)”. Segundo a Santa Sé o papa Francisco afirmou: “Tudo quanto estabeleci com este motu, o fiz seguindo as sendas dos meus predecessores que quiseram que as causas da nulidade do matrimônio pudessem ser tratadas por forma judicial e não administrativa, não porque a imponha a natureza da coisa, mas porque assim  exige-se a necessidade de tutelar com máximo grau a verdade do vínculo sagrado, e este é garantido exatamente através das garantias de ordem jurídica”.

                                                   Pe. Brendan Coleman Mc Donald, Redentorista e Assesso9r da CNBB Reg. NE1

 

6 Responses

  1. Louvado seja Deus, irmãos e irmãs, por essa tão grande dadiva do Santo Padre o Papa Francisco, em declarar mais simples porem com os devidos cuidados a questão do reconhecimento dos processos de nulidades de matrimônios já nulos por diversas situações, sabemos que muitos irmãos e irmãs sofrem devido se encontrar em tais situações e a dificuldade de esclarecer tais situações devido a burocracia e altos custos. porem devemos deixar claro para todos que a Igreja não anula o sacramento do matrimônio, mas sim declara nulo aqueles que mesmo tendo havido a cerimônia teve certos impedimentos, tornando-os nulos.

  2. a Igreja precisa ser mais flexível quanto este assunto. se o casal já é separado legalmente ha mais de 10 anos Juridicamente e os dois já tem família, por que a Igreja se nega dar uma segunda bençõa!!

  3. Gostaria de mais informações a respeito dos trâmites legais para anulação do casamento

    Etapas, valores. Como proceder?

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