O Acordo, redigido em italiano e português e composto por 28 artigos, entrará em vigor com a troca dos Instrumentos de Ratificação. Ele estabelece o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica e das instituições eclesiásticas e define o quadro jurídico das relações entre a Igreja e o Estado.
Na segunda-feira, 15 de agosto de 2022, foi assinado em São Tomé, na “Sala de Reuniões” do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Acordo entre a Santa Sé e a República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Pela Santa Sé, assinou Dom Giovanni Gaspari, arcebispo Titular de Alba Marittima, núncio apostólico em São Tomé e Príncipe, e pela República Democrática de São Tomé e Príncipe a Sra. Edite Ramos da Costa Ten Jua, A ministra dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades.
Participaram do ato solene:
da parte da Santa Sé: S.E. Dom António Lungieki Bengui, administrador apostólico sede vacante da Diocese de São Tomé e Príncipe; S.E. Dom Manuel António Mendes dos Santos, bispo emérito da Diocese de São Tomé e Príncipe; Rev. Christopher Seiler, secretário da Nunciatura Apostólica em Angola e São Tomé e Príncipe; o Rev.do Telmo da Glória Serôdio, chanceler da Cúria de São Tomé, e a Sra. Maria Madalena Cravid, secretária da Cúria.
Da parte da República de São Tomé e Príncipe: S.E. Cilcio Bandeira Pires dos Santos, ministro da Justiça, Administração Interna e Direitos Humanos; o Sr. Edyjair Carvalho, diretor do Gabinete do primeiro ministro; Sr. emb. Homero Jerónimo Salvaterra, assessor diplomático do primeiro-ministro; Sr. emb. Carlos Castro, diretor do Departamento de Cooperação Internacional do Ministério das Relações Exteriores; Sra. Melany dos Santos, chefe de Gabinete do Ministro das Relações Exteriores, e Sr. emb. Mateus Meira Rita, assessor do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Acordo, redigido em italiano e português e composto por 28 artigos, entrará em vigor com a troca dos Instrumentos de Ratificação. Ele estabelece o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica e das instituições eclesiásticas e define o quadro jurídico das relações entre a Igreja e o Estado.
O Acordo consolida ainda os laços de amizade e colaboração existentes entre as duas Partes, que, salvaguardando a sua independência e autonomia, comprometem-se a colaborar para o bem-estar espiritual e material da pessoa humana, assim como para a promoção do bem comum.