Diáconos Permanentes

No contexto da ministerialidade da Igreja, e mais especificamente, no âmbito do ministério ordenado, o diácono define-se como sacramento de Cristo Servo e como expressão da Igreja servidora (Doc. 74 CNBB, nº 279). O diácono participa do primeiro grau do sacramento da Ordem, exercendo, portanto, o seu ministério a partir da graça sacramental. Recebe a imposição das mãos para o ministério (diaconia = serviço), a exemplo de Cristo Servo, que veio não para ser servido, mas para servir e dar a vida (Mc.10,45). Serve o Povo de Deus na diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade (cf. LG 29). Ser ícone de Cristo-Servidor constitui a identidade profunda do diácono (Doc. 74 CNBB, nº 39).

Outros links

Vigário Episcopal para os Diáconos Permanentes

Pe. Francisco José Duarte de Medeiros

Diretor da Escola Diaconal

Pe. Thiago Cavalcante de Sousa

Diáconos Permanentes da Arquidiocese de Fortaleza

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