Diáconos Permanentes

No contexto da ministerialidade da Igreja, e mais especificamente, no âmbito do ministério ordenado, o diácono define-se como sacramento de Cristo Servo e como expressão da Igreja servidora (Doc. 74 CNBB, nº 279). O diácono participa do primeiro grau do sacramento da Ordem, exercendo, portanto, o seu ministério a partir da graça sacramental. Recebe a imposição das mãos para o ministério (diaconia = serviço), a exemplo de Cristo Servo, que veio não para ser servido, mas para servir e dar a vida (Mc.10,45). Serve o Povo de Deus na diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade (cf. LG 29). Ser ícone de Cristo-Servidor constitui a identidade profunda do diácono (Doc. 74 CNBB, nº 39).

Outros links

 – Vigário episcopal para os diáconos permanentes – Pe. Francisco José Duarte de Medeiros

Diáconos Permanentes da Arquidiocese de Fortaleza

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