No contexto da ministerialidade da Igreja, e mais especificamente, no âmbito do ministério ordenado, o diácono define-se como sacramento de Cristo Servo e como expressão da Igreja servidora (Doc. 74 CNBB, nº 279). O diácono participa do primeiro grau do sacramento da Ordem, exercendo, portanto, o seu ministério a partir da graça sacramental. Recebe a imposição das mãos para o ministério (diaconia = serviço), a exemplo de Cristo Servo, que veio não para ser servido, mas para servir e dar a vida (Mc.10,45). Serve o Povo de Deus na diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade (cf. LG 29). Ser ícone de Cristo-Servidor constitui a identidade profunda do diácono (Doc. 74 CNBB, nº 39).
Outros links
Vigário Episcopal para os Diáconos Permanentes
Pe. Francisco José Duarte de Medeiros
Diretor da Escola Diaconal
Pe. Thiago Cavalcante de Sousa
Diáconos Permanentes da Arquidiocese de Fortaleza