A Campanha da Fraternidade teve sua origem há 50 anos, na comunidade de Nísia Floresta, RN, Arquidiocese de Natal, quando as famílias começaram a se organizar e fazer coletas em favor dos mais necessitados. Aos poucos essa experiência foi se ampliando e logo foi assumida em âmbito nacional, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.
Um dos gestos concretos propostos pela Campanha da Fraternidade é a Coleta da Solidariedade, que é feita em todas as dioceses do país no Domingo de Ramos. Em 1998, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em sua 36ª Assembleia, aprovou proposta da Cáritas Brasileira e das Pastorais Sociais de criar o Fundo Nacional de Solidariedade e os Fundos Diocesanos de Solidariedade, determinando a seguinte distribuição dos recursos da coleta em cada diocese: 60% são destinados ao Fundo Diocesano e 40% ao Fundo Nacional de Solidariedade.
Os recursos arrecadados na Coleta da Solidariedade são destinados prioritariamente a projetos que atendam os objetivos propostos pela Campanha da Fraternidade. Em 2012, na Arquidiocese de Fortaleza, a coleta foi de R$ 219.485,38, deste valor 40%, R$ 87.794,15, foram enviados ao Fundo Nacional de Solidariedade e 60%, R$ 131.691,23, ficaram no Fundo Arquidiocesano de Solidariedade.
O Fundo Arquidiocesano de Solidariedade tem uma comissão que acolhe, analisa, avalia e dá o seu parecer ao senhor arcebispo que autoriza ou não a liberação do recurso solicitado.
Objetivo do Fundo Diocesano de Solidariedade: Analisar, aprovar, se viável e possível, e acompanhar os projetos aprovados, bem como fazer relatórios prestando contas para a Arquidiocese, dos recursos do Fundo.
Forma de distribuição dos Recursos do FDS:
50% são destinados a projetos dentro da temática da CF; 20% a projetos das Pastorais Sociais; 1O% para a preparação e realização do Grito dos Excluídos; 10% para animação, divulgação e realização das Campanhas (Fraternidade, Missionária e da Evangelização na Arquidiocese); 5% para questões emergenciais; 5% para despesas de administração.
3. O teto estabelecido para todas as modalidades de projetos é de R$ 5.0OO,OO.
4. Cada grupo, pastoral, entidade, só poderá apresentar um projeto por ano.
5. Novos projetos de uma mesma entidade só serão analisados mediante prestação de contas do projeto anterior, se não houver nenhuma pendência.
6. Os projetos deverão ser entregues à Caritas Arquidiocesana ou Secretariado de Pastoral até o dia 1O de cada mês.
7. Os projetos apresentados à comissão terão até 60 dias para recebimento dos recursos, sendo assim, na elaboração do projeto a data prevista para o início da execução de sua execução deverá sempre levar em conta esse prazo.
Rosélia T. Follmann, membro da Equipe de Animação das Campanhas e do Fundo de Solidariedade.