Comunicamos que a partir do próximo I Domingo do Advento, portanto 3 de dezembro de 2023, adotarmos a nova Tabela de Espórtulas e Taxas, em vigor no Regional NE1, com as mesmas motivações e disposições anteriores: ‘que ninguém deixe de receber um sacramento por não poder contribuir com a espórtula ou taxa’. A nova tabela encontra-se no site da Arquidiocese, no espaço Documentos Arquidiocesanos.
Dom Valdemir Vicente (bispo moderador)
Padre Evanilson de Oliveira (ecônomo)
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Uma resposta
Seria perfeito, se todas as orientações apontadas no documento que estabelece os valores de espórtulas fossem observadas pelos ministros ordenados. Mas, infelizmente, o que mais se vê é quase uma extorsão por parte de muitos celebrantes, que estabelecem suas próprias taxas, à revelia os bispos.
Uma espórtula de missa na Arquidiocese de Fortaleza há muito tempo que ultrapassou os 100 reais, na tabela negra de padres que não estão nem aí para a opinião dos fiéis. E se celebrarem até quatro missas num dia, não admitem receber menos de 600 reais.
São poucos os que se contentam com a espórtula estabelecida, além de uma ajuda para o transporte.
Isso quando não são os que cobram uma taxa de 150 reais, e que ainda é preciso ir buscar e deixar, as vezes em outro lugar, para uma segunda missa.
Será que tem jeito?