Estamos disponibilizando o Decreto URBIS ET ORBIS da Penitenciaria Apostólica sobre as Indulgências durante o Ano da Fé, como também o Decreto do Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques.
O Decreto URBIS ET ORBIS foi assinado em Roma pelo Penitenciário-Mor, Manuel card. Monteiro de Castro, e pelo Regente Mons. Krzysztof Nykiel, na Sede da Penitenciaria Apostólica no dia 14 de Setembro de 2012 na Exaltação da Santa Cruz. O presente Decreto tem validade unicamente para o Ano da fé. Não obstante qualquer disposição contrária.
Em nossa Arquidiocese o Arcebispo Metropolitano assinou o Decreto 015/2012, onde o mesmo acolhe o Decreto Urbis Et Orbis e orienta fieis da Arquidiocese de Fortaleza os locais designados para se obter as indulgências relativas ao Ano da Fé:
1. Catedral Metropolitana – São José e Nossa Senhora da Assunção – Centro, Fortaleza;
2. Santuário (Basílica Menor) de São Francisco das Chagas – Canindé;
3. Santuário do Menino Jesus – Chorozinho;
4. Santuário do Sagrado Coração de Jesus – Centro, Fortaleza;
5. Santuário de Nossa Senhora de Fátima – Fátima, Fortaleza;
6. Santuário de Nossa Senhora da Assunção – Nova Assunção, Fortaleza;
7. Santuário de Adoração Perpétua do Santíssimo Sacramento – Igreja de São Benedito, Fortaleza;
8. Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição – Messejana, Fortaleza;
9. Igreja Matriz de Bom Jesus dos Aflitos – Parangaba, Fortaleza;
Leia aqui a íntegra do URBIS ET ORBIS enviado pela PENITENCIARIA APOSTÓLICA.
Informações no Secretariado de Pastoral da Arquidiocese de Fortaleza nos telefones (85) 3388.8701, 3388.8702, 3388.8703.
Uma resposta
MUITO IMPORTANTE PARA NÓS CATÓLICOS O DECRETO URBIS ET ORBIS….PARA O ANO DA FÉ!!!!!!!!!!! AMEM.