Diocese de Crateús celebra 60 anos de criação, nesta quinta, 28

Foto: Reprodução

Há 60 anos o Papa Paulo VI assinou em Roma a Bula Pro Apostólico, através da qual foi criada oficialmente a Diocese de Crateús, desmembrada das Dioceses de Sobral e Iguatu. Segue a tradução do texto oficial:

“Paulo. Bispo, servo dos servos de Deus. Para perpétua memória do fato.

Em razão do Múnus Apostólico de que estamos investido como sucessor de Pedro, para reger a Igreja universal e com supremo cuidado adjuvar todos os fiéis cristãos, julgamos digno de aceitação o pedido do venerável irmão Armando Lombardi, Arcebispo titular de Cesareia de Felipe e Núncio Apostólico do Brasil, o qual depois do parecer solicitado aos veneráveis Irmãos João José da Mota de Albuquerque, Bispo de Sobral e José Mauro Ramalho de Alarcon Santiago, Bispo de Iguatu, pediu à Sé Apostólica para que, de alguns territórios das Diocese de Sobral e Iguatu, fosse constituída nova Sede Catedral.

Por isso, ouvido o parecer dos veneráveis Irmãos, Cardeais da Santa Igreja Romana, que compõem a Sagrada Congregação Consistorial, e usando de nosso poder, resolvemos:

Separar da Diocese de Sobral os íntegros territórios dos municípios tal como na atual lei civil são delimitados, os quais se denominam: Crateús, Independência, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Tamboril. Da Diocese de Iguatu do mesmo modo separamos os municípios como se limitam de acordo com a lei civil, denominados: Cococi, Parambu e Tauá e de todos estes constituímos a nova Diocese de Crateús, circunscrita aos limites dos municípios de que se constitui.

Estabelecemos que seja colocada a sede Episcopal da Nova Diocese na Cidade de Crateús e a cátedra do magistério no templo curial aí existente, dedicado ao Senhor do Bonfim, o qual elevamos à dignidade de Catedral:

Seja à Igreja Catedral, seja ao Bispo de Crateús, direitos conjuntos concedemos e ao Antístite, além dos sagrados direitos, são impostas obrigações, as quais, entre as mais importantes serão: constituir o Colégio dos Cônegos; entretanto, até que isso seja possível, eleger, segundo a norma do Direito, os Consultores Diocesanos; estabelecer, segundo a prescrição do Direito Comum e peculiares leis da Sagrada Congregação dos Seminários e Universidade dos estudos, ao menos Seminário Menor, gravemente onerada a consciência, do qual Seminário, seja pela inteligência, seja pelos dotes morais que possuírem, enviará alunos a Roma, para os estudos da Filosofia e Teologia, no Pontifício Colégio Pio Brasileiro.

Mandamos ainda que a Diocese de Crateús seja sufragânea da sede Metropolitana de Fortaleza e subordinada ao Arcebispo Metropolitano da mesma Arquidiocese:

• que a chamada mesa episcopal seja constituída pelos emolumentos da Cúria, donativos dos fiéis e pelos bens a ela advindos segundo o que prescreve o Can. 1500 do Código de Direito Canônico; que sejam adjudicados à mesma Igreja de Crateús, no momento em que Nossa Carta entre em vigor, os sacerdotes que no território da mesma Diocese tenham ofício ou benefício e os demais clérigos e alunos do Seminário do lugar onde tenham legítima residência; que, por fim, os atos e documentos que digam respeito à Nova Diocese, sejam enviados pelas Cúrias de Sobral e Iguatu à Diocese de Crateús e guardados religiosamente no arquivo.

Bula Papal de criação da Diocese / Foto: Reprodução

Todas estas coisas que estabelecemos, o Venerável Irmão Armando Lombardi, a quem nos referimos, cuidará de executar, por si ou por sacerdote seu delegado. Aquele que isto executar, lavrará as atas segundo o costume e mandará o mais breve possível à Sagrada Congregação Consistorial.

Declaramos ser esta Constituição eficaz agora e no futuro, de tal modo que seja observada religiosamente por aqueles a quem compete observar, e tenha, assim, a sua força. Nada prescrito em contrário, de qualquer gênero, poderá impedir a eficácia desta Constituição e por ela derrogamos todas as coisas em contrário. Além disto, a ninguém é lícito dilacerar ou corromper os documentos desta Nossa vontade, muito ao contrário, sejam subscrito exemplares e parte desta Constituição – impressos ou escritos à mão – por cidadãos constituídos em dignidade eclesiástica, nas quais aponham o seu sinete juntamente com algum tabelião público. E será dada fé inteiramente àquelas coisas que contêm, no caso de que sejam dadas a conhecer.

Dado em Roma, junto de S. Pedro, aos 28 dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e três, primeiro do Nosso Pontificado.”

Agradeçamos a Deus pela caminhada de nossa Igreja nestes 60 anos de história. Nos preparemos para celebrar, em solene ação de graças no dia 09 de agosto de 2024, data na qual se completará 60 anos da instalação oficial, com a chegada do primeiro Bispo Dom Antônio Batista Fragoso!

Fonte: Diocese de Crateús

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