Domingo de Ramos: Coleta da Solidariedade

Um dos gestos concretos, propostos pela Campanha da Fraternidade é a Coleta da Solidariedade, que é feita em todas as dioceses do país no Domingo de Ramos. Em 1998, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em sua 36ª Assembleia, aprovou proposta da Caritas Brasileira e das Pastorais Sociais de criar o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) e os Fundos Diocesanos de Solidariedade (FDS), determinando a seguinte distribuição dos recursos da coleta em cada diocese: 60% são destinados ao Fundo Diocesano e 40% ao Fundo Nacional de Solidariedade.

Os recursos arrecadados na Coleta da Solidariedade são destinados prioritariamente a projetos que atendam os objetivos propostos pela Campanha da Fraternidade.



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Coleta de 2014

Em 2014, na Arquidiocese de Fortaleza, a coleta foi de R$ 261.441,28, deste valor 40%, R$ 104.576,51, foram enviados ao Fundo Nacional de Solidariedade e 60%, R$ 156.864,77, ficaram no Fundo Arquidiocesano de Solidariedade.

O Fundo Arquidiocesano de Solidariedade tem uma comissão que acolhe, analisa, avalia e encaminha o seu parecer ao senhor arcebispo que autoriza ou não a liberação do recurso solicitado.

Objetivo do Fundo Diocesano de Solidariedade: Analisar, aprovar, se viável e possível, e acompanhar os projetos aprovados, bem como fazer relatórios prestando contas para a Arquidiocese, dos recursos do Fundo.

Formas de distribuição dos Recursos do FDS

40% são destinados a projetos dentro da temática da CF; 10% para animação, divulgação e realização das Campanhas (Fraternidade, Missionária e da Evangelização na Arquidiocese); 30% a projetos das Pastorais Sociais; 10% para a preparação e realização do Grito dos Excluídos; 5% para questões emergenciais; 5% para despesas de administração.


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Critérios para aprovação do Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS)

1. Os projetos apresentados à comissão, se aprovados, terão até sessenta dias para recebimento dos recursos, sendo assim, a data prevista da execução do projeto deverá sempre levar em conta este prazo;
2. Os projetos deverão ser entregues na Caritas ou no Secretariado de Pastoral até o dia dez de cada mês;
3. O teto estabelecido para todas as modalidades de projetos é de R$ 3.000,00.
4. Todos os projetos deverão sempre apresentar contrapartida;
5. Não se pode apresentar no mesmo ano, projeto para o FNS e FDS;
6. Cada grupo, pastoral, entidade, só poderá apresentar um projeto por ano, o qual deve ser acompanhado de uma carta de recomendação do pároco ou padre de referência;
7. Novos projetos de uma mesma entidade só serão analisados mediante prestação de contas do projeto anterior, se não houver nenhuma pendência.

Saiba mais (frente, verso).

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