Em defesa da Vida

Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald - Redentorista

O Senado já recebeu o documento da PLATAFORMA PARA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL (cf. o Google na Internet). O Brasil do ano 2010 foi chamado “uma sociedade abortista” no contexto da revolução sexual e libertação da mulher. As razões desta radicalização são manifestas: a) na crescente permissividade moral; b) no progresso técnico (é fácil abortar hoje); c) na aceitação social do aborto (mais de um milhão por ano no Brasil!); d) na ideia da emancipação da mulher (ela é o dono de seu próprio corpo!); e) no crescimento demográfico que teria no aborto uma terapia fácil, sobretudo para eliminar subnormais e deficientes com aborto seletivo; f) finalmente, dados científicos, interesses políticos e econômicos, correntes filosóficos e morais – com a sua peculiar interpretação da vida do homem.

Entende-se por aborto a expulsão do feto do útero materno antes ter chegado o tempo de ser viável; quer dizer: quando não pode subsistir fora do útero materno. O feto é normalmente considerado viável com 28 semanas. Hoje nenhum cientista sério pode contestar as descobertas mais recentes, que diagnosticaram “reações humanas”, “psíquicas” e não só físicas, as mais nítidas na vida embrionária desde os primeiros dias. Eliminar, pois, um embrião é destruir uma vida humana, é matar uma pessoa. Contra este crime eleva-se o clamor de Deus: “Não matarás!” (Êx.20 13). O aborto – como expulsão do feto ou interrupção da gravidez – é fundamentalmente, objeto de reflexão jurídica, médica e moral. Aqui estou fazendo-o objeto da reflexão moral e ética.

Há uma primeira divisão do aborto relativamente ao caráter espontâneo ou provocado. a ) o aborto espontâneo acontece por causas naturais, sem a livre intervenção humana. É um fenômeno fisiológico que tem diferentes leituras. b) o aborto provocado ou induzido deve-se a intervenção humana. Do ponto de vista médico e jurídico como moral há quatro tipos de abortos: (i) Aborto terapêutico: quando a continuação da gravidez põe em perigo a vida da mulher grávida; (ii) Aborto eugenésico: aborto provocado quando há certeza de que o novo ser nascerá com anomalias ou malformações congênitas. (iii) Aborto humanitário, provocado ou induzido quando a gravidez é conseqüência duma ação violenta, como, por exemplo, o estupro. (iv) Aborto psico-social ou aborto provocado quando a gravidez não é desejada por razões de tipo social ou psíquico. É o tipo de aborto mais freqüente e de fato funciona como “um método de controle da natalidade”.

A Igreja Católica entende por aborto a morte provocada do feto realizada por qualquer método e em qualquer momento da gravidez a partir do momento da concepção. Esta declaração foi feita em 23 de maio de 1988 pela Comissão de Interpretação do Código de Direito Canônico. O grande Concílio Vaticano ll afirmou: “Deus, com efeito, que é o Senhor da vida, confiou aos seres humanos o nobre encargo de preservar a vida para ser exercido de maneira condigna do homem. Por isso, a vida deve ser protegida com o máximo de cuidado desde a concepção. O aborto como infanticídio são crimes nefandos” (Gaudium et Spes, No. 51). No aborto, não só se mata: elimina-se cruelmente um inocente indefeso. A avaliação moral do aborto é feita pelo Magistério eclesiástico e apoiada pela reflexão teológica. a) A doutrina oficial da Igreja Católica sobre a moralidade do aborto é clara e taxativa. Fundamenta-se na doutrina da Bíblia sobre a vida humana, na tradição cristã e também na própria razão. Pode-se formular nestes três pontos: (i) Todo ser humano – inclusive o bebé no seio materno – tem o direito à vida que lhe vem imediatamente de Deus, não dos pais nem de qualquer autoridade humana; (ii) Não existe pessoa nem autoridade humana com um título válido ou uma indicação suficiente – médica, eugenésica, social moral – para uma disposição deliberada sobre uma vida inocente; (iii) Apenas o chamado “aborto indireto” (cf. Moral de Atitudes ll, Prof. Dr. Pe. M. Vidal, p.260) é, segundo Santo Afonso Maria de Ligouri, “provavelmente justificável”. (cf. Teologia Moralis, lib.lll, n.394, Editora Gaudé, 1995, p.644). Segundo o Catecismo da Igreja Católica “a vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida” (CIC, 2270). A mesma fonte afirma ainda: “Desde o primeiro século a Igreja afirmou a maldade moral de todo o aborto provocando. Este ensinamento não mudou e continua invariável. O aborto direito, quer dizer, querido como fim ou como um meio, é gravemente contrária a lei moral” (CIC, 2271).

Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald
Redentorista e Assessor da CNBB, Reg. NE1

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