A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aulas de ensino religioso nas escolas públicas causou uma ruidosa reação por aqueles contra. Aqui estamos falando somente sobre ensino religioso em escolas públicas e não confessionais. Acredito que é pacífico que escolas particulares confessionais como, por exemplo: católicas, presbiterianas, adventistas, batistas etc. oferecem aulas de cunho catequética de sua religião. Ao matricularem seus filhos, os pais sabem que tipo de ensino essas escolas vai oferecer. Também, em escolas públicas o ensino religioso é obrigatório para o estabelecimento escolar, mas de matrícula facultativa ao aluno. Porém, proselitismo nunca deve existir em escolas públicas ou particulares (cf. o Art.33 da Lei No. 9,394/96). Alunos devem ser ensinados a respeitar todas as religiões e crenças.
O conteúdo do ensino religioso em escolas públicas precisa ser rigorosamente elaborado e avaliado por competentes educadores e apresentado com qualidade. Frequentemente pessoas afirmam que aulas de religião nas escolas públicas fere o princípio do Estado laico. Acredito que não, especialmente quando o conteúdo é bem elaborado e conduzido de maneira crítica pelos educadores. Pode ser uma disciplina para estudar as diversas culturas, apresentando as várias tradições religiosas, ajudando na identidade do aluno convidando o a refletir sobre a transcendência. Pode ensinar os direitos humanos enfatizando tolerância religiosa e respeito para as outras religiões. Também ensinando tolerância e denunciando a falta de respeito para as minorias, condenando o preconceito contra, raça, homossexuais, judeus, ex- presidiários, grupos étnicos, imigrantes, moradores de rua etc.
No recente debate sobre este assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes, defensor de que o ensino confessional não é proibido pela Constituição por ser facultativo, chegou até a ironizar a questão. “Aqui me ocorre uma dúvida interessante. Será que precisamos, eu pergunto, em algum momento chegar ao ponto de discutir a retirada da estatua do Cristo Redentor do morro do Corcovado por simbolizar a influência cristã em nosso País? Ou a extinção do feriado de Nossa Senhora de Aparecida? A alteração dos nomes dos Estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? E o Espírito Santo?”
Um dos grandes problemas do ensino religioso hoje é que a maioria dos professores não tem formação específica para ensinar esta disciplina. Há professores formados em outras áreas ensinando ER. Também, muitas escolas públicas de ensino fundamental não têm livros didáticos sobre ensino religioso em suas bibliotecas, ou o laboratório de informática está fechado! Os poucos professores formados em ensino religioso (como professores portadores de: Licenciatura em Ciências da Religião, Bacharelado em Teologia ou Diaconia), frequentemente são obrigados a ensinar outras disciplinas que não são de sua formação acadêmica. Outra dificuldade enfrentada pelo professor de ensino religioso é que ele/ela tem que planejar sua disciplina sozinha sem acompanhamento pedagógico. Compete à Secretaria Municipal de Fortaleza a implantação das Diretrizes Municipais para o Ensino Religioso nas escolas da rede municipal e solucionar problemas nesta importante disciplina.
Brendan Coleman Mc Donald, Redentorista e Assessor da CNBB Reg. NE1