Lançado edital para projetos do Fundo Arquidiocesano de Solidariedade

Visando tornar a coleta do Domingo de Ramos ou Coleta da Solidariedade, eficaz instrumento de solidariedade, em 1998, na 36° Assembleia Geral, a CNBB criou o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) (40% da coleta), o FNS, fruto do gesto concreto dos cristãos, assume o compromisso social, como importante instrumento para apoio a iniciativas de enfrentamento das condições de pobreza e miséria. O Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS) (60% da coleta) permanece na diocese de origem, os recursos são destinados ao apoio a projetos locais de enfrentamento da miséria e da exclusão social.

Os Fundos de Solidariedade promovem a fraternidade entre as diversas regiões do Brasil, tem por objetivo promover a erradicação de vulnerabilidade e risco social, ao atenderem projetos com dificuldade de obterem financiamento, não obstante os grandes benefícios que propiciam às populações carentes.

A metodologia adotada na concessão de recursos dos Fundos objetiva o desenvolvimento local/comunitário, econômico e social, sobretudo das regiões mais necessitadas, mediante o fortalecimento das organizações comunitárias, de processos de formação cidadã e geradores de renda.

Processo de envio:

O fundo Arquidiocesano de Solidariedade recebe os projetos na sede da Cáritas Arquidiocesana ou Secretariado Arquidiocesanos, ambos localizados na Rua Rodrigues Júnior, 300 – Centro / Fortaleza, Ce e também solicita o envio por e-mail: [email protected] Após o envio, os projetos serão analisados pelo Conselho Gestor do FAS e enviado para o Arcebispo Dom Gregório Paixão para apreciação final e logo após liberação do recurso.

Normas para acessar o Fundo Arquidiocesano de Solidariedade:

  • O projeto deve levar em consideração a temática da Campanha da Fraternidade (CF) vigente;
  • Deve vir acompanhado de uma carta de recomendação do padre da
  • Paróquia onde o projeto será executado. No caso das pastorais sociais, a carta poderá ser do padre referente.
  • O limite é R$ 6.000,00;
  • Valor de pessoal não poderá ultrapassar a 30% do projeto e o valor de R$50,00h/a;
  • Os valores de custos de material didático não poderão ultrapassar a 30% do projeto e caso de equipamentos acima de R$ 500,00 pegar orçamento e deixar explicitado com quem ficará ao final do projeto.
  • O orçamento deve ser detalhado por itens com as despesas de cada atividade e deve conter 10% de contrapartida;
  • Dizer detalhadamente a quem vai beneficiar, quantas pessoas, famílias;
  • Descrever a comunidade que vai ser atendida;
  • Demonstrar a coletividade da ação – onde as decisões serão tomadas, assim como continuidade;
  • Prestação de contas deve ter um relatório de atividades com fotos, bem como notas ficais/cupom fiscal e recibos de acordo com as rubricas do projeto;
  • A data de entrega do projeto é até o dia 10 de cada mês e, ao menos 60 dias antes do início da execução do projeto;
  • A entidade deverá reservar uma conta para receber os recursos.            

Baixe o edital:

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