Visando tornar a coleta do Domingo de Ramos ou Coleta da Solidariedade, eficaz instrumento de solidariedade, em 1998, na 36° Assembleia Geral, a CNBB criou o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) (40% da coleta), o FNS, fruto do gesto concreto dos cristãos, assume o compromisso social, como importante instrumento para apoio a iniciativas de enfrentamento das condições de pobreza e miséria. O Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS) (60% da coleta) permanece na diocese de origem, os recursos são destinados ao apoio a projetos locais de enfrentamento da miséria e da exclusão social.
Os Fundos de Solidariedade promovem a fraternidade entre as diversas regiões do Brasil, tem por objetivo promover a erradicação de vulnerabilidade e risco social, ao atenderem projetos com dificuldade de obterem financiamento, não obstante os grandes benefícios que propiciam às populações carentes.
A metodologia adotada na concessão de recursos dos Fundos objetiva o desenvolvimento local/comunitário, econômico e social, sobretudo das regiões mais necessitadas, mediante o fortalecimento das organizações comunitárias, de processos de formação cidadã e geradores de renda.
Processo de envio:
O fundo Arquidiocesano de Solidariedade recebe os projetos na sede da Cáritas Arquidiocesana ou Secretariado Arquidiocesanos, ambos localizados na Rua Rodrigues Júnior, 300 – Centro / Fortaleza, Ce e também solicita o envio por e-mail: [email protected] Após o envio, os projetos serão analisados pelo Conselho Gestor do FAS e enviado para o Arcebispo Dom Gregório Paixão para apreciação final e logo após liberação do recurso.
Normas para acessar o Fundo Arquidiocesano de Solidariedade:
- O projeto deve levar em consideração a temática da Campanha da Fraternidade (CF) vigente;
- Deve vir acompanhado de uma carta de recomendação do padre da
- Paróquia onde o projeto será executado. No caso das pastorais sociais, a carta poderá ser do padre referente.
- O limite é R$ 6.000,00;
- Valor de pessoal não poderá ultrapassar a 30% do projeto e o valor de R$50,00h/a;
- Os valores de custos de material didático não poderão ultrapassar a 30% do projeto e caso de equipamentos acima de R$ 500,00 pegar orçamento e deixar explicitado com quem ficará ao final do projeto.
- O orçamento deve ser detalhado por itens com as despesas de cada atividade e deve conter 10% de contrapartida;
- Dizer detalhadamente a quem vai beneficiar, quantas pessoas, famílias;
- Descrever a comunidade que vai ser atendida;
- Demonstrar a coletividade da ação – onde as decisões serão tomadas, assim como continuidade;
- Prestação de contas deve ter um relatório de atividades com fotos, bem como notas ficais/cupom fiscal e recibos de acordo com as rubricas do projeto;
- A data de entrega do projeto é até o dia 10 de cada mês e, ao menos 60 dias antes do início da execução do projeto;
- A entidade deverá reservar uma conta para receber os recursos.
Baixe o edital: