O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, lançou o projeto Audiência de Custódia em fevereiro deste ano, a partir de uma experiência-piloto na cidade de São Paulo, com o objetivo de dar cumprimento à Convenção Americana de Direitos Humanos e a outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Desde então, ele participa das instalações do projeto pessoalmente, na sede de cada Tribunal.
As audiências de custódia tornam-se instrumentos fundamentais de respeito ao princípio da dignidade do ser humano, pois preveem a apresentação de presos ao juiz no prazo máximo de 24 horas após a detenção em flagrante. Por meio desse procedimento, o magistrado decide pela manutenção da prisão, a liberdade provisória ou a aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas evitando, em parte, a prática do encarceramento arbitrário e massificado. Mesmo podendo constatar, desde já, os resultados positivos, a aplicação desta medida ainda encontra muita resistência por parte de parcelas das entidades policiais, do Ministério Público e da própria Justiça. Fazendo eco a outras Instituições que já se pronunciaram a favor da Audiência de Custódia, a Pastoral Carcerária do Ceará também vem de público expressar seu apoio irrestrito.
A Pastoral Carcerária do Estado do Ceará vem a público externar pleno e incondicional apoio ao projeto “Audiência de Custódia”, implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) em agosto deste ano.
Acreditamos que essa iniciativa – adotada em outros 23 estados do Brasil – não apenas confere efetividade a um direito já consagrado na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mas também permite que problemas como o da superpopulação carcerária passem a ser tratados como prioridade em nosso Estado.
A audiência de custódia se mostra eficiente como meio de evitar prisões arbitrárias, não se tratando, portanto, de medida que contribuirá para elevação da sensação de impunidade, para o aumento da criminalidade ou para a diminuição do poder punitivo do Estado. Na verdade, o contato direto do preso com o juiz apenas permite que este tenha melhores condições de analisar o caso concreto e de aplicar a medida mais adequada dentro das limitações já impostas pela lei.
Confiamos, assim, no diálogo interinstitucional e na conjugação de esforços entre todos os órgãos e entidades envolvidos, a fim de que esse projeto também sirva para mudar o paradigma de que o Direito Penal e o Processo Penal servem tão somente para a instrumentalização do cárcere.
Pastoral Carcerária do Estado do Ceará
Outubro/2015