
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) esclarece que, conforme disposto em seu Estatuto Canônico, a competência para agir e se pronunciar oficialmente em nome da instituição é atribuída à Assembleia Geral, ao Conselho Permanente e à Presidência.
De acordo com o Artigo 77, Seção II – Atos e Pronunciamentos, “pronunciam-se e agem publicamente, seja em nome próprio, seja em nome de toda a Conferência, a Assembleia Geral, o Conselho Permanente e a Presidência.”
As Comissões Episcopais podem se pronunciar dentro de suas respectivas áreas de competência, desde que em consonância com o Conselho Permanente (cf. Art. 77, §1º). Já os Conselhos Episcopais Regionais podem agir e se manifestar dentro de sua jurisdição, em harmonia com a orientação da Conferência em nível nacional (cf. Art. 77, §2º).
Dessa forma, no cotidiano da vida institucional da CNBB, é a Presidência quem detém a autoridade para se manifestar oficialmente em nome da Conferência.
Assim sendo, nenhuma pessoa física ou jurídica tem capacidade e habilitação canônica e cível para se pronunciar oficial e legitimamente em nome da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), além daquelas precedentemente citadas.
Fonte: CNBB nacional.