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Nova lei municipal de atividades religiosas em Fortaleza

Foi sancionada nesta quinta-feira, 11 de março, pelo Excelentíssimo Sr. José Sarto Nogueira Moreira, Prefeito de Fortaleza, a lei que reconhece e classifica os templos religiosos e as atividades físicas como atividades essenciais nesta Capital.

A lei segue para a regulamentação, podendo ocorrer em até 30 dias.

No seu Instagram, o Prefeito José Sarto afirmou: “Nos próximos 30 dias, trabalharemos para regulamentar os textos, obedecendo, claro, ao que preceituam os decretos vigentes e ao que orientam as autoridades sanitárias”.

É bom que todos saibam que a Lei em questão só será aplicada após ser regulamentada, e, assim sendo, seguimos em lockdown, portanto, com as atividades religiosas e as Celebrações Litúrgicas apenas de forma virtual transmitidas nas mídias e redes sociais das paróquias e áreas pastorais, de acordo com o Decreto Nº 33.965 do Sr. Governador, Camilo Santana, e a Carta Circular 001/2021 do Reverendíssimo Arcebispo de Fortaleza, Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques.

Fonte: Setor de Comunicação da Arquidiocese de Fortaleza

Uma resposta

  1. Precisamos urgente de nossas igrejas abertas para que possamos comungar e cuidar não somente da nossa vida aqui nesta terra mas também da vida eterna e isso não é possível sem os sacramentos de nossa santa igreja! As igrejas tem toda a capacidade de manter o distanciamento social dentro dos templos e não há motivo para a ausência de missa! Nosso Papa Francisco já se pronunciou a cerca da facilitação da participação dos fiéis na missa bem como o nosso direito de receber o corpo de Cristo!!! Espero encarecidamente uma posição quanto a abertura das nossas igrejas pois não podemos nos conformar com portas fechadas nem muito menos com celebrações on-line, não somos chamados a isso ainda mais agora neste tempo de medo e desolação precisamos mais do que nunca da presença viva dos nossos pastores perto de nós e do nosso Salvador Jesus Cristo! Deus abençoe a cada um . Que a paz esteja convosco!!!

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