O Estado Laico e crenças religiosas

O Estado Laico é o Estado ou país sem vínculos religiosos, sem uma religião oficial. É o caso do Brasil que adotou essa postura principalmente a  partir da Proclamação da República. Para ter uma ideia do que é um Estado Religioso, temos o Vaticano (Catolicismo) e o Irã (Islamismo). O Estado Leigo, longe de ser um Estado ateu (que nega a existência de Deus) protege a liberdade da consciência e da crença de seus cidadãos.

O Estado Leigo não tem uma religião oficial, mas adota os princípios da liberdade religiosa dos cidadãos e da autonomia das organizações religiosas da sociedade. Nossa  Constituição  de  1988 aborda o assunto assim: “Art. 5º -VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para  eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Acredito que a autonomia dos âmbitos estatal e religiosa é um grande bem, quando compreendida e praticada adequadamente. Nunca uma das partes deve hostilizar a outra. Pelo contrário, as várias religiões devem colaborar em temas específicos para o bem da nação.  Entre esses temas podemos citar: os direitos humanos, a justiça social, a defesa da vida, os valores morais etc.

O estado é laico, mas a sociedade não é. Se os cidadãos que têm fé fossem proibidos de expressar suas convicções religiosas livremente, estaríamos num Estado totalitário que exige o pensamento único e oficial. É importante lembrar que o Estado Laico nunca deve apoiar uma determinada religião em detrimento às demais religiões.  O Estado Laico tem que respeitar o pluralismo religioso. Nenhuma religião deve ser discriminada.

Atualmente aqui no Brasil há várias festas católicas que  também são feriados. Parece-me que estas festas que são feriados também são nada mais do que uma tradição sociocultural. Por exemplo: Corpus Christi, Sexta Feira da Semana Santa, Festa de São José, Nossa Senhora  Aparecida  etc. Como justificar estas festas e feriados que não são festas religiosas de outras dominações religiosas, e dentro do princípio do pluralismo religioso onde todas as crenças religiosas devem ser respeitadas e tratadas igualmente?

Existe o princípio democrático da vontade da maioria, embora este princípio também exija que as minorias sejam respeitadas e não sejam esmagadas.  Atualmente a maioria dos cidadãos brasileiros é membro da Igreja Católica. Porém, se um dia outras confissões religiosas tiverem representividade suficiente para aprovar uma determinada data comemorativa própria de sua religião com feriado, isso deve acontecer.

As festas religiosas para católicos são enormemente importantes. Porém, o problema não está com a festa, mas com o feriado. Há obviamente outra opção, que as denominações celebram suas próprias festas, sem que essas festas se tornem obrigatoriamente  feriados Nacionais, Estaduais ou Municipais. Por exemplo, nada impede a Igreja Católica de escolher um determinado domingo para homenagear  santos específicos. Esta última opção tem a vantagem de que ateus, agnósticos e pessoas sem religião não serão incomodadas indevidamente por festas e feriados de cunho religioso.

Pe .Brendan Coleman Mc Donald, Redentoristae Assessor da CNBB reg. NE1

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