O Papa alonga o prazo para que os consagrados dispensados dos Institutos apresentem recurso

Motu proprio de Francisco: “Até trinta dias, sem necessidade de solicitar por escrito a revogação ou retificação do decreto ao seu autor”. Uma forma de garantir adequadamente os direitos da pessoa.

Salvatore Cernuzio – Vatican News

Para garantir uma proteção mais definida e adequada dos direitos das pessoas dispensadas dos Institutos de vida consagrada, mudando assim o status jurídico, numa fase muitas vezes não isenta de momentos de sofrimento, o Papa Francisco decidiu com um Motu proprio alongar o tempo em que é possível apresentar um recurso à Autoridade competente: de “dez dias” (quinze, no caso das Igrejas Orientais) a “trinta dias”, “sem necessidade de solicitar por escrito a revogação ou retificação do decreto ao seu autor”.

Os cânones

Com um Motu proprio – assinado em 2 de abril, Domingo de Ramos, em São Pedro, e publicado nesta segunda-feira, 3 de abril, o Papa modifica o cânon 700 do Código de Direito Canônico (CIC) e o cânon 501 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO).

O Direito Canônico prevê que o decreto de dispensado emitido em relação a um professo – para ser válido, deve indicar o direito do religioso dispensado de recorrer à autoridade competente dentro de dez dias após o recebimento da notificação. De acordo com o Código das Igrejas Orientais, por outro lado, o membro do Instituto de vida consagrada pode interpor recurso no prazo de quinze dias com efeito suspensivo ou postular que o caso seja tratado por meio judiciário.

Melhor avaliação e comunicação

Para o Papa, esses tempos cronológicos “não podem ser considerados congruentes com a proteção dos direitos da pessoa”. Em vez disso, afirma Francisco no texto, “uma modalidade menos restritiva dos termos de transmissão do recurso permitiria ao interessado avaliar melhor as acusações contra ele, bem como usar métodos de comunicação mais adequados “. Daí a decisão de estender o prazo para trinta dias.

Os direitos das pessoas

O Papa motiva sua decisão citando o sexto princípio geral que o Sínodo dos Bispos, em outubro de 1967, aprovou para a revisão do Código de Direito Canônico: “É oportuno que os direitos das pessoas sejam adequadamente definidos e garantidos”. Este princípio, afirma o Papa, “ainda permanece válido hoje, reconhecendo à tutela e à proteção dos direitos individuais um lugar privilegiado no Ordenamento Jurídico da Igreja”. “Torna-se relevante sobretudo nos acontecimentos mais delicados da vida eclesial, como os procedimentos relativos ao status jurídico das pessoas”.

Respeito pelo procedimento

O Papa também destaca “o perigo” de que o procedimento previsto pelos cânones 697-699 do Direito Canônico e pelos cânones 497-499 do Código das Igrejas Orientais “nem sempre seja corretamente respeitado”. Procedimento que prevê, entre outras coisas, a admoestação do religioso por escrito ou perante duas testemunhas, com a imposição explícita da dispensa no caso de não arrependimento, notificando-o claramente da causa da destituição e concedendo-lhe plena faculdade de defender-se. Se a correta execução não for respeitada, sublinha o Pontífice, “estaria em risco a validade do próprio procedimento e, consequentemente, a proteção dos direitos dos professos dispensados”.

As novas medidas do Papa entrarão em vigor a partir de 7 de maio de 2023.

Fonte: Vatican News

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