Um breve rescrito do Papa Francisco publicado nesta terça-feira no L’Osservatore Romano especifica que o Instituto para as Obras de Religião é o único responsável pela gestão e que os dicastérios, escritórios e organismos relacionados da Santa Sé devem transferir para lá todas as atividades financeiros e ativos líquidos.
Vatican News
O Instituto para as Obras de Religião terá competência exclusiva sobre a administração patrimonial se tornará o depositário de todo o patrimônio mobiliário da Santa Sé e das instituições a ela coligadas. É o que estabelece um rescrito do Papa Francisco publicado nesta terça-feira no L’Osservatore Romano.
Francisco estabelece que o rescrito “tenha a natureza de uma interpretação autêntica das disposições em vigor e tenha firme e estável vigor, não obstante qualquer coisa em contrário, mesmo que precedente ao rescrito ou referindo-se especificamente a coisas especiais”. O ponto central do texto papal é o artigo 219, parágrafo 3 da Constituição sobre a Cúria “Praedicate Evangelium”, que deve ser interpretado “no sentido de que a atividade de administrador patrimonial e de depositário do patrimônio mobiliário da Santa Sé e das instituições ligadas à Santa Sé é de responsabilidade exclusiva do Instituto para as Obras de Religião”.
Por esta razão, a Santa Sé e instituições relacionadas “que seja titulares de atividades financeiras e ativos líquidos, em qualquer forma que sejam mantidas, com outras instituições financeiras que não o IOR, devem informar o IOR e transferi-las para ele o mais rápido possível dentro de 30 dias a partir de 1º de setembro de 2022”. O rescrito papal entra em vigor imediatamente, com sua publicação no jornal diário da Santa Sé.