ORIENTAÇÃO DIANTE DO DECRETO 34.058 (1º DE MAIO DE 2021)

A Arquidiocese de Fortaleza vem atualizar as orientações quanto à realização das Missas com a presença de fiéis, a partir do Decreto Nº 34.058, que entra em vigor no dia 3 de maio e valerá até o dia 9 de maio de 2021.

Durante a semana, a orientação continua a mesma, ou seja, atividades presenciais podem acontecer, cumprindo todos os protocolos sanitários e com 25% da capacidade do espaço celebrativo, respeitando os horários do toque de recolher.

Igualmente, no sábado e no domingo, as celebrações podem ser realizadas, com a capacidade de 25% do espaço celebrativo, em horários convenientes, de tal forma que seja possível aos fiéis retornarem às suas residências, sem ferir o horário do toque de recolher estabelecido.

Desta forma, ressaltamos que segundo o Art. 2º: o “toque de recolher” será observado no Estado do Ceará, das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, no sábado e domingo.

No entanto, deve-se considerar a situação local e as determinações próprias em cada município.

Neste mês dedicado à Virgem Maria nos unimos ao Santo Padre e toda a Igreja na maratona de orações pelo fim da Pandemia.

Em caso de dúvidas entre em contato pelo WhatsApp: 85 3388-8702

Fortaleza, 1º de maio de 2021.

Padre Watson Holanda Façanha
Coordenador Arquidiocesano de Pastoral

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