Endereço: | Avenida Alberto Craveiro, 900 |
Bairro: | Dias Macedo |
CEP: | 60860-012 |
Cidade: | Fortaleza-CE |
Fixo: | |
Celular: | (85) 99604-9887 |
WhatsApp: | (85) 99604-9887 |
Email: | [email protected] |
Site: | |
Facebook: | https://bit.ly/3NPCe75 |
Youtube: | https://bit.ly/37pjQ4g |
Instagram: | https://bit.ly/3DNK1O7 |
Horário de Missa na Matriz
Domingo: | 7h | 19h |
Segunda: | |
Terça: | |
Quarta: | 19h |
Quinta: | 19h |
Sexta: | 19h |
Sábado: | 19h |
Horário de Atendimento na Secretaria
Domingo: | FECHADO |
Segunda: | FECHADO |
Terça: | 14h às 20h |
Quarta: | 14h às 20h |
Quinta: | 14h às 20h |
Sexta: | 14h às 20h |
Sábado: | 14h às 20h |
Administração Paroquial
Pároco: | Pe. Antônio Robério Martins de Queiroz |
Colaboradores: | Pe. Marlos de Oliveira Rebouças |
Diáconos: | Diácono Erinaldo Cordeiro de Aquino |
Secretárias(os): | Margarida Carvalho Venâncio Maciano Lima Gomes |
Confissões:
Quartas e sextas-feiras de 15h às 18h30 na Matriz.
Missa votiva:
Dia 4 às 19h.
Decreto de criação
Arquidiocese de Fortaleza, Estado do Ceará
D. JOSÉ DE MEDEIROS DELGADO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
DECRETO Nº 33
CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DO BAIRRO DIAS MACEDO
Valendo-Nos dos poderes que nos conferidos pelo Código do Direito Canônico, como consta pelo cânon 1414 e pelos cânones 1426, 1427, deliberamos erigir – como de fato erigimos pelo presente Decreto – A PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DO BAIRRO DIAS MACEDO – desta cidade de Fortaleza.
Com o parecer favorável dos Consultores Arquidiocesanos, determinamos que a nova Paróquia seja de caráter amovível. A igreja de São Francisco de Assis fica elevada à categoria de Igreja Paroquial, com todos os direitos próprios das igrejas paroquiais.
O território da nova paróquia será constituído por diferentes porções desmembradas das paróquias limítrofes, porções estas que, pelo presente Decreto, ficam “ipso facto” desligadas das paróquias de origem.
A Paróquia de São Francisco do Dias Macedo terá os seguintes:
COM A PARÓQUIA DE AEROLÂNDIA – a Rua Aurélio Sampaio desde o limite da Base Aérea, rumo a leste até à Visconde do Rio Branco ( BR 116). Pela BR 116, desde a Rua Aurélio Sampaio, rumo ao sul até a ponte sobre o rio Cocó;
COM A PARÓQUIA DE MESSEJANA – O Rio Cocó, desde a estrada BR 116, rumo ao sul até o limite sul do loteamento do Parque Estrela;
COM A PARÓQUIA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – O limite sul do Parque Estrela desde do rio Cocó, rumo a oeste, seguindo pelo limite sul do Parque Adriano, no início da estrada que leva ao cemitério PARQUE DA PAZ e continuando pela estrada que contorna o limite sul do Sítio Passaré até o seu final.
COM A PARÓQUIA DE FÁTIMA – (Área da Subsistência do Exército de Base Aérea) – a reta que forma o limite dos terrenos da Subsistência do Exército desde a estrada Paranga-Messejana até a rua Pedro Dantas, segue pela rua Pedro Dantas que contorna ao sul os terrenos da Base Aérea até à rua Boa Esperança e por esta rumo ao norte, sempre seguindo a cerca que limita os terrenos da Base Aérea até encontrar a Rua Aurélio Sampaio.
Os fiéis residentes na nova paróquia prestam obediência aos Vigários que forem nomeados para a regerem e os tenham como guias espirituais de suas almas. São Francisco de Assis – Padroeiro da nova Paróquia – seja sempre invocado por todos os paroquianos que providencialmente foram colocados sob sua proteção.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, na Cúria Metropolitana, sob o Sinal e Sêlo e Nossas Armas, aos 15 de fevereiro de 1973.
+ Raimundo de Castro e Silva
+ Raimundo, Bispo Auxiliar e Vigário Geral
Mons. André V. Carmurça
Mons. André V. Camurça – Secretário do Arcebispo
Secretaria do Arcebispado – Fortaleza-CE
Reg. Fls. 19 Livro XL