Para conhecimento e acato publicamos o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus.
Art. 1º Em caráter excepcional, e por se fazer necessário intensificar as
medidas de restrição previstas no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus, fica suspenso, em território estadual, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, passível de prorrogável, o funcionamento de:
II – templos, igrejas e demais instituições religiosas;