Última audiência do processo sobre a gestão dos fundos da Santa Sé (Vatican Media)
Cinco anos e seis meses de prisão, além de inabilitação perpétua para cargos públicos e uma multa de 8 mil euros. Esta é a sentença imposta ao cardeal Giovanni Angelo Becciu pelo Tribunal vaticano, no final do processo sobre a gestão dos fundos da Secretaria de Estado, que gira em torno da compra e venda do Prédio de Londres. Na tarde de sábado, 16 de dezembro de 2023, por volta das 16h05 locais, a sentença foi lida pelo presidente do Tribunal vaticano, Giuseppe Pignatone, em um Sala multifuncional lotada dos Museus Vaticanos.
A sentença estabeleceu sanções pecuniárias para René Brülhart e Tommaso Di Ruzza, respectivamente ex-presidente e diretor da AIF (Autoridade de Informação Financeira), no valor de 1.750 euros de multas por omissão de informação à Promotoria de Justiça. Para Enrico Crasso, ex-consultor financeiro da Secretaria de Estado, o Tribunal impôs uma sentença de 7 anos de prisão e 10 mil euros de multa, com inabilitação perpétua para cargos públicos. Para o financista Raffaele Mincione, 5 anos e 6 meses de prisão, mais 8 mil euros de multa, inabilitação perpétua para cargos públicos. Para o ex-funcionário do escritório administrativo da Secretaria de Estado, Fabrizio Tirabassi, 7 anos de prisão e 10 mil euros de multa, inabilitação perpétua para cargos públicos.
Para o advogado Nicola Squillace, após a concessão das circunstâncias atenuantes gerais, um ano e 10 meses de prisão, pena suspensa por cinco anos. Para o corretor Gianluigi Torzi, seis anos de prisão e seis mil euros de multa, além de inabilitação perpétua para cargos públicos e submissão a vigilância especial por um ano, de acordo com o artigo 412 do Código Penal. Três anos e nove meses de prisão para a gerente Cecilia Marogna, e inabilitação temporária para cargos públicos pelo mesmo período. Uma multa de 40 mil euros para sua empresa Logsic Humanitarne Dejavnosti. Muitos dos delitos da acusação foram “requalificados”.
Primeiro grau de julgamento finalizado
Com a sentença emitida na tarde deste sábado, após 86 audiências, portanto, o Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano definiu o julgamento de primeiro grau do processo contra dez réus e quatro empresas, que – como se sabe – teve como objeto vários casos, o principal dos quais é conhecido com referência ao edifício em Londres, 60 Sloane Avenue.
O crime de peculato foi comprovado
O Tribunal considerou que o crime de peculato havia sido comprovado pelo uso ilícito da soma de US$ 200.500.000, “equivalente a aproximadamente um terço dos ativos da Secretaria de Estado na época, porque em violação das disposições sobre a administração de ativos eclesiásticos”. Essa soma foi paga entre 2013 e 2014, a mando do então substituto dom Giovanni Angelo Becciu, para a subscrição de ações da Athena Capital Commodities, um fundo de hedge, referente a Raffaele Mincione, com características altamente especulativas e que implicava um alto risco para o investidor no capital sem qualquer possibilidade de controlar a gestão. O Tribunal, portanto, considerou o cardeal Becciu e Mincione culpados do crime de peculato, pois estiveram em contato direto com a Secretaria de Estado para obter o pagamento do dinheiro “mesmo sem as condições previstas terem sido cumpridas, bem como, em concurso entre eles, Fabrizio Tirabassi, um funcionário do Escritório de Administração, e Enrico Crasso”.
Quanto ao uso posterior dessa quantia, que foi usada – entre outras coisas – para a compra da empresa proprietária do edifício da Sloane Avenue e para vários investimentos móveis, o Tribunal considerou Raffaele Mincione culpado do crime de autolavagem de dinheiro. Por outro lado, os magistrados vaticanos excluíram a responsabilidade de Becciu, Enrico Crasso e Fabrizio Tirabassi em relação aos outros crimes de peculato que lhes foram imputados pelo Promotor de Justiça, “porque o fato não existe, uma vez que a Secretaria de Estado não tinha mais a disponibilidade do dinheiro, uma vez que havia sido pago para subscrever as ações do fundo”.
Enrico Crasso foi então considerado culpado do delito de autolavagem de dinheiro em relação ao uso de uma grande soma de mais de um milhão de euros, “constituindo o lucro do delito de corrupção entre particulares cometido em conspiração com Mincione”.
Fraude agravada, extorsão, autolavagem de dinheiro
Por outro lado, em relação à recompra pela Secretaria de Estado, em 2018-2019, por meio de uma transação financeira complexa, das empresas proprietárias do edifício acima mencionado, o Tribunal considerou Gianluigi Torzi e Nicola Squillace culpados do crime de fraude agravada e Torzi também culpado do crime de extorsão em conspiração com Fabrizio Tirabassi, “bem como pelo crime de autolavagem do valor obtido ilegalmente”. Torzi, Tirabassi, Crasso e Mincione foram absolvidos “porque o fato não existe” do crime de peculato atribuído a eles em relação à suposta supervalorização do preço de venda.
Tirabassi também foi considerado culpado do crime de autolavagem em relação à retenção da quantia de mais de US$ 1,5 milhão paga a ele – entre 2004 e 2009 – pelo banco UBS. De fato, o Tribunal considerou que o recebimento dessa quantia pelo réu “constituiu o crime de corrupçãop em relação ao qual, no entanto, dado o tempo decorrido, a ação criminal já prescreveu”.
Quanto a Tommaso Di Ruzza e Renè Brülhart, respectivamente diretor geral e presidente da AIF, que estavam envolvidos na fase final da recompra do edifício da Sloane Avenue, eles foram absolvidos dos crimes de abuso de poder que lhes foram imputados e considerados culpados apenas dos crimes de omissão de informação e omissão de comunicação de transação suspeita ao Promotor de Justiça.
As outras linhas de investigação
Por fim, com referência a duas outras linhas de investigação, o cardeal Becciu e Cecilia Marogna foram considerados culpados pelo pagamento, pela Secretaria de Estado, de somas que totalizavam mais de 570 mil euros em favor de Marogna, por meio de uma empresa relacionada a ela, “sob a falsa alegação de que o dinheiro seria usado para ajudar a libertar uma religiosa, vítima de sequestro na África”.
O cardeal Becciu também foi considerado culpado de peculato por ter ordenado, em duas ocasiões, em uma conta em nome da Caritas-Diocese de Ozieri, o pagamento da soma total de 125 mil euros realmente destinada à cooperativa Spes, da qual seu irmão Antonino Becciu era presidente. “Embora o propósito final das somas fosse em si mesmo lícito, o Tribunal considerou que o desembolso dos fundos pela Secretaria de Estado constituiu, neste caso, um uso ilícito de tais fundos, constituindo o crime de peculato, em relação à violação do artigo 176 do Código Penal, que pune o interesse privado em atos de ofício, mesmo através de um terceiro, em linha – além disso – com as disposições do cânone 1298 do C.I.C., que proíbe a alienação de bens públicos eclesiásticos a parentes até o quarto grau.
Os réus Mincione, Torzi, Tirabassi, Becciu, Squillace, Crasso, Di Ruzza e Brülhart foram absolvidos de todos os outros delitos atribuídos a eles. Monsenhor Mauro Carlino foi absolvido de todos os delitos que lhe foram imputados.
Muitos dos advogados de defesa presentes na Sala de audiências anunciaram que recorreriam.
Fonte: Vatican News