Endereço: | Rua Pitangueiras, 102 |
Bairro: | Canindezinho |
CEP: | 60731-450 |
Cidade: | Fortaleza-CE |
Fixo: | |
Celular: | |
WhatsApp: | (85) 98512-2092 |
Email: | [email protected] |
Site: | |
Facebook: | |
Youtube: | https://bit.ly/3OTJU8X |
Instagram: | https://bit.ly/3kv6whV |
Horário de Missa na Matriz
Domingo: | 7h | 17h |
Segunda: | |
Terça: | 19h |
Quarta: | |
Quinta: | 19h |
Sexta: | |
Sábado: |
Horário de Atendimento na Secretaria
Domingo: | 8h às 12h | 13h às 19h |
Segunda: | |
Terça: | 13h às 19h |
Quarta: | |
Quinta: | 13h às 19h |
Sexta: | 13h às 19h |
Sábado: | 8h às 12h | 13h às 19h |
Administração Paroquial
Pároco: | Pe. Antônio Henrique Bezerra da Silva |
Colaboradores: | |
Diácono: | Diác. permanente Antônio Rodrigues dos Santos Diác. permanente João Fábio Ribeiro Silva |
Secretárias(os): | Ana Núbia Quinto Alves |
Confissões:
Quinta-feira das 13h15min as 17h30min, na Matriz.
Histórico:
DECRETO N 002-2012 – criação Paróquia São Francisco de Assis – Canindezinho, Fortaleza 15 01 12
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DECRETO N° 003/2004
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
DOM JOSÉ ANTONIO APARECIDO TOSI MARQUES
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
Aos que as presentes letras virem saudação paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.
DECRETO N° 003/2004
Considerando que a Paróquia de Santa Cecília – Bom Jardim, nesta Cidade e Arquidiocese de Fortaleza, dada sua grande extensão, necessita de um trabalho mais intenso de evangelização; Considerando que as condições próprias das suas muitas Comunidades solicitando maior cuidado pastoral;
Considerando que sacerdotes e agentes de pastoral se dispõe a ajudar na cura pastoral desta região;
Usando dos poderes que nos são conferidos pelo Direito (cf. Cân. 516 § 2 e Cân. 545 § 1), havemos por bem criar, como de fato criamos por este decreto, a Área Pastoral São Francisco de Assis – Canindezinho, com sede na Igreja de São Francisco de Assis situada à Rua Pitangueiras, 102 – Canindezinho, abrangendo as ‘seguintes comunidades: São Francisco de Assis – Canindezinho, Nossa Senhora da Conceição – Conj. 8’ de dezembro, Santa Maria ¬Bairro Santa Maria, Nossa Senhora Aparecida – Jary, Santa Edwiges – Siqueira, Nossa Senhora de Nazaré – Parque Nazaré, São Vicente de Paulo – Parque São Vicente e Nossa Senhora da Conceição – Parque Jerusalém, dentro dos seguintes limites: Ao NORTE: Partindo da Rua São Francisco no Parque São Vicente, desde seu encontro com a Travesesa Franciscano, até a Av. General Osório de Paiva e por esta. Até a Ponte sobre o Rio Maranguapinho (Siqueira); A LESTE: Pelo Rio Maranguapinho (também chamado Siqueira) desde a Ponte na Av. Gal. Osório de Paiva, até o seu cruzamento com o Anel Viário; ao SUL:
Partindo do encontro do Rio Maranguapinho (Siqueira) com o Anel Viário, e por este até a Rua Santa Lúcia no Bairro Jary; a OESTE: Partindo da Rua Santa Lúcia e por esta até a Rua Eduardo Barroso, seguindo pela Travessa Duarte até a Rua Jaçanaú – no Bairro Siqueira. Da Rua Jaçanaú pela Rua Tebas e seu prolongamento em linha reta até a Travessa Ipiranga no Parque São Vicente e seu prolongamento pela Rua Jardim das Flores e Travessa Franciscano até a Rua São Francisco,
Dado e passado nesta cidade Metropolitana de Fortaleza e Câmara Arquiepiscopa1, sob o nosso Sinal e Selo de nossas Armas, aos 11 de fevereiro de 2004 – Ano Jubilar 150 da criação da Diocese do Ceará.
+ José Antonio Ap. Tosi Marques
Arcebispo Metropolitano.
Secretaria do Arcebispado
Fls. 57 e 40 Lv. XLII
Marciana Maria de Castro Bonfim
Chanceler