Endereço: | Avenida Ministro Albuquerque Lima, 335 – I etapa |
Bairro: | Conjunto Ceará |
CEP: | 60533-695 |
Cidade: | Fortaleza-CE |
Fixo: | (85) 3294-6410 |
Celular: | |
WhatsApp: | (85) 3294-6410 |
Email: | [email protected] |
Site: | |
Facebook: | https://bit.ly/3Gi98tM |
Youtube: | https://bit.ly/3wJ1c01 |
Instagram: | https://bit.ly/3sT5NvJ |
Horário de Missa na Matriz
Domingo: | 7h | 9h | 17h | 19h |
Segunda: | |
Terça: | 18h30 |
Quarta: | 18h30 |
Quinta: | 18h30 |
Sexta: | 18h30 |
Sábado: | 19h |
Horário de Atendimento na Secretaria
Domingo: | Nos horários das missas |
Segunda: | |
Terça: | 9h às 12h | 15h às 18h |
Quarta: | 9h às 12h | 15h às 18h |
Quinta: | 9h às 12h | 15h às 18h |
Sexta: | 9h às 12h | 15h às 18h |
Sábado: | 15h às 18h |
Administração Paroquial
Pároco: | Pe. Severino Guedes |
Colaboradores: | |
Diáconos: | |
Secretárias(os): | Claudete Cavalcante Lameu Francilvângelo Nycollas Rodrigues Silva |
Confissões:
Quartas-feiras e quintas-feiras, das 9h às 11h e 15h às 17h, por ordem de chegada.
Histórico:
18/1/1995 – Dom Aloísio Lorscheider
DECRETO DE CRIAÇÃO
Decreto
Considerando que a Paróquia de Santa Cecília do Bom Jardim, dada a sua grande extensão, necessita de um trabalho mais intenso de evangelização;
Considerando que alguns sacerdotes ali residentes e algumas congregações religiosas e agentes de pastoral se dispõem a ajudar na pastoral daquela região;
Usando dos poderes que nos são conferidos pelo Cân. 517. § 1 do Código de Direito Canônico, havemos por bem criar, como de fato criamos, por este Decreto a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição – Conjunto Ceará, tendo como limites: ao Leste com a Área Pastoral da Granja Portugal, pela Avenida I, partindo da Avenida H rumo ao Norte até a confluência da Avenida D; com a Área Pastoral do Parque Genibaú, pela Avenida D, partindo da Avenida I rumo ao Norte até a Avenida E; ao Norte – com a mesma área pastoral do Parque Genibaú, pelas Avenida E e F até o encontro com a Avenida J; a oeste: Com a Área pastoral da Jurema (localidades: Parque Albano, Guadalajara e Marechal Rondon), pela Avenida J até o encontro com a Avenida H; ao sul: com a Área Pastoral da Granja Portugal pela Avenida H, até o encontro com a Avenida I.
A Paróquia pelo presente Decreto fica obrigada a providenciar o C.G.C próprio da Mitra Arquidiocesana de Fortaleza e a contribuir com os 10% da rena bruta, conforme estabelecido pela Assembléia Arquidiocesana de 1985 e corroborado pelas Assembléias posteriores.
Dado e passado em nossa Cúria Arquidiocesana, sob Sinal e Selo de Nossas Armas, a 18 de janeiro de 1995.
+ Aloísio Cardeal Lorscheider
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza