Endereço: | Rua Cônsul Gouvêia, 44 |
Bairro: | Carlito Pamplona |
CEP: | 60335-390 |
Cidade: | Fortaleza-CE |
Fixo: | |
Celular: | (85) 98220-5542 |
WhatsApp: | (85) 98220-5542 |
Email: | [email protected] |
Site: | |
Facebook: | https://bit.ly/3KmiGnT |
Youtube: | https://bit.ly/3KnWjyq |
Instagram: | https://bit.ly/3xX6iIl |
Horário de Missa na Matriz
Domingo: | 7h | 9h | 19h |
Segunda: | |
Terça: | 19h |
Quarta: | 19h |
Quinta: | 19h |
Sexta: | 19h |
Sábado: | 19h |
Horário de Atendimento na Secretaria
Domingo: | |
Segunda: | |
Terça: | 8h às 11h | 14h às 17h |
Quarta: | 8h às 11h | 14h às 17h |
Quinta: | 8h às 11h | 14h às 17h |
Sexta: | 8h às 11h | 14h às 17h |
Sábado: | 8h às 11h | 14h às 17h |
Administração Paroquial
Pároco: | Pe. Francisco Izaú Cavalcante, SCJ |
Colaboradores: | Pe. Bruno Bezerra da Silva, SCJ |
Diáconos: | Diác. Ramon Fernandes de Lima Bertoldo, SCJ |
Secretárias(os): | Gerlene Monte Sousa |
Confissões:
Quintas-feiras e sextas-feiras de 8h30 às 11h e 14h30 às 16h.
Decreto de Criação
Decreto nº 101
Criação da Paróquia de N. S. do Perpétuo Socorro de Carlito pamplona
Limites:
Com a Paróquia de São Francisco Navegantes – Parte a linha de limites do mar (Praia do Pirambu) pelas construções do esgoto da Brasil Oiticica até a estrada de ferro de Sobral passando por esta até a rua Joaquim Lino (Beco do Tirol). Por esta, até a rua Pe. Anchieta, e por esta até a rua Sargento Hermínio.
Com a Paróquia de São Gerardo – continua pela rua Sargento Hermínio, pelo Açude João Lopes, até o encontro com a rua Dr. Theberge.
Com a Paróquia de Antônio Bezerra – segue pela rua, Dr. Theberge (Quatro Becos) na Floresta, até a estrada de ferro que segue para Antonio Bezerra; por esta até a rua Santo Amaro – continuando em linha reta por dois quarteirões mais ou menos) até o corrente do Sítio Santo Amaro, seguindo por este (mesmo após o encontro dos outros dois correntes) até a Barra do Ceará. Por esta até o mar.
Com a Paroquia de Caucaia – Os limites são os mesmos que separavam Caucaia de Antonio Bezerra nessa parte.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza sob nosso sinal e sêlo de Nossas Armas, aos 31 de janeiro de 1955 festa de S. João Bosco.
- Antonio – Arcebispo de Fortaleza
Mons. André V. Camurça
Secretario do Arcebispado
MODIFICAÇÃO
Decreto nº 122
Doravante, portanto, serão as seguintes confrotações:
Com a Paróquia de Jesus Maria José de Antonio Bezerra: – Partindo do ponto em que a Avenida Dr. Theberge corta a Avenida Sargento Hermínio Sampaio, a linha de limites vai diretamente à nascente do Córrego Santo Amaro e continua por êle abaixo, como já era.
Com a Nova Paróquia de Nossa Senhora das Graças de Pirambu: – Partindo do mar a linha de limites segue rumo ao sul pelo prolongamento da Rua Dr. Francisco das Chagas, até o ponto em que é cortado pelo prolongamento da Rua Santa Terezinha e por esta até a rua Alvaro de Alencar.
Modificando os limites da Paróquia de São Francisco de Jacarecanga e da Paróquia de Nossa Senhoa do Patrocínio e traçando os limites entre as Paróquias de São Francisco e a Nova Paróquia de Nossa Senhora das Graças do Pirambu
MODIFICAÇÃO II
Fortaleza, 19 de abril de 1991
Exmo. Dom Aloísio Lorscheider OFM
Cardeal-Arcebispo de Fortaleza
Os Párocos de Carlito Pamplona, Nova Assunção e Cristo Redentor reuniram-se, ontem, dia 18.04.1991, na Igreja paroquial de Nova Assunção e chegou ao seguinte acordo sobre o limite entre as três paróquias:
- Paróquia Cristo Redentor
Limites com a Paróquia Carlito Pamplona e Nova Assunção:
- a partir da rua Graça Aranha segue em linha reta até a Barra do Rio Ceará pela avenida Presidente Castelo Branco (Leste-Oeste) até à beira do Rio.
- Paróquia Na Senhora do Perpétuo Socorro (Carlito)
a) Limites com Cristo Redentor: a partir da Fraça Aranha, seguindo a avenida Castelo Branco (Leste-Oeste)
b) limites com a Paróquia Nossa Senhora da Assunção: Fica incluída na Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o trecho entre a avenida Francisco Sá até a rua Irapuã, seguindo por esta até a avenida Castelo Branco (Leste-Oeste).
Os três Párocos reunidos pedem encarecida mente a Dom Aloísio oficializar por Decreto Arquidiocesano estes limites, pois se trata de problema de jurisdição e, sem limites claramente e oficialmente definidos, não há condiçòes de assumir um trabalho ou uma responsabilidade pastoral.
Agradecem com expressão de filiar respeito,
De acordo
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Aloísio Card. Lorscheider