Endereço: | Rua Padre Teodoro, 996 |
Bairro: | Jardim Guanabara |
CEP: | 60346-255 |
Cidade: | Fortaleza-CE |
Fixo: | (85) 2010-0791 |
Celular: | |
WhatsApp: | (85) 2010-0791 |
Email: | [email protected] [email protected] |
Site: | |
Facebook: | https://encurtador.com.br/JTX09 |
Youtube: | https://encurtador.com.br/qtyJT |
Instagram: | https://encurtador.com.br/pwMR4 |
Horário de Missa na Matriz
Domingo: | 7h30 | 17h | 19h |
Segunda: | 19h |
Terça: | 19h |
Quarta: | |
Quinta: | 19h |
Sexta: | 19h |
Sábado: | 6h30 | 17h30 |
Horário de Atendimento na Secretaria
Domingo: | |
Segunda: | |
Terça: | 8h às 12h | 14h às 19h |
Quarta: | 8h às 12h | 14h às 19h |
Quinta: | 8h às 12h | 14h às 19h |
Sexta: | 8h às 12h | 14h às 19h |
Sábado: | 8h às 12h | 14h às 19h |
Administração Paroquial
Pároco: | Pe. Jânio José da Silva Pereira, CM |
Colaboradores: | Pe. Marcelo Pontes da Silva, CM Pe. José Antônio Silva Machado, CM |
Diáconos: | |
Secretárias(os): | Ordenir Cardoso Mesquita Almeida Victória Maria de Sousa Vitor |
Confissões:
Terças-feiras das 15h às 17h30, na Matriz.
As quintas-feiras, às 15h, Adoração ao Santíssimo Sacramento.
Histórico:
Criada Por dom José Antonio Aparecido Tosi Marques pelo Decreto nº 013/2013 – do dia 26/12/2013
—–
Arquidiocese de Fortaleza, Estado do Ceará
D. José de Medeiros Delgado
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
DECRETO Nº 24 – 17/05/1970
CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DE SÃO PEDRO E SÃO PAULO
DO BAIRRO PADRE ANDRADE
Ao que o presente Decreto virem, saudação, paz e benção no Senhor.
Valendo-Nos dos poderes que Nos são outorgados pelo Cânon 1414 § 2 do Código de Direito Canônico e pelos cânones 1426, 1427;
Tendo ouvido os Vigários interessados no território de que se trata, no presente Decreto;
Recebendo parecer favorável dos Consultores Arquidiocesano,
HAVEMOS POR BEM erigir, como de fato erigimos, a paróquia de SÃO PEDRO E SÃO PAULO, do bairro Padre Andrade, dessa cidade Arquidiocesana de Fortaleza, compreendendo os bairros Padre Andrade, Jardim Iracema, Jardim Guanabara, Quintino Cunha e Sítio Boatan.
Determinamos os seguintes limites para a nova paróquia:
COM A PARÓQUIA DE CARLITO PAMPLONA: saindo do ponto de cruzamento da Rua Dom Maurício com a estrada de ferro Fortaleza-Sobral, segue o limite em linha reta até chegar à rua Lafaiete; continua por essa rua, atravessa a avenida Coronel Carvalho; daí segue o calçamento para a Barra do Ceará e continua pela rua Parambu até o rio.
COM A PARÓQUIA DE CAUCAIA: segue a linha de limite do rio no ponto em que se encontra com a rua Parambu até a ponte que liga Antonio Bezerra com Caucaia.
COM A PARÓQUIA DE ANTONIO BEZERRA: Voltando da ponte pela Avenida Miter Hull, segue pela travessa Perdigão Sampaio em direção ao norte até encontrar a estrada de ferro, dirigindo-se por essa até o ponto de partida: o cruzamento dessa estrada com a rua Dom Maurício.
O trilho forma o limite com a paróquia de Antonio Bezerra, deixando, porém, as ruas em torno da Escola Apostólica para a nova paróquia.
Determinamos, igualmente, que a nova paróquia seja amovível, de acordo com o Canon 454.
Por esse nosso Decreto, ficam, também, automaticamente modificados os limites das paróquias de Caucaia, Antonio Bezerra e Carlito Pamplona, naqueles pontos que são necessários para a formação do território da nova paróquia.
A igreja de São Pedro e São Paulo fica elevada à categoria de Igreja matriz, com todos os direitos prórpios das igrejas Paroquiais, inclusive o uso de Pia batismal.
Todos os fiéis que habitam no território da paróquia da São Pedro e São Paulo, prestam toda obediência ao Rvmo. Vigário e com ele colaboram para a glória de Deus e bem das almas.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Fortaleza, aos 17 de maio de 1970, festa de Pentecostes.
+ José Arc. Metropolitano
+ JOSÉ – ARCEBISPO METROPOLITANO
Padre Francisco Pinheiro Landim
Sub-secretário do Arcebispado