Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Centro, Pacatuba

Endereço:Rua Presidente Getúlio Vargas, 404
Bairro:Centro
CEP:61801-240
Cidade:Pacatuba-CE
Fixo:(85) 3345-1121
Celular: 
WhatsApp:(85) 3345-1121
Email:[email protected]
Site: 
Facebook:https://bit.ly/3twJIno
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Instagram:https://bit.ly/3D7NGFW

Horário de Missa na Matriz

Domingo: 7h | 19h
Segunda: 
Terça: 
Quarta: 
Quinta: 
Sexta: 
Sábado: 

Horário de Atendimento na Secretaria

Domingo: 
Segunda: 
Terça:8h às 12h | 13h30 às 17h
Quarta:8h às 12h | 13h30 às 17h
Quinta:8h às 12h | 13h30 às 17h
Sexta:8h às 12h | 13h30 às 17h
Sábado:8h às 12h

Administração Paroquial

Administrador paroquial:Pe. Maciel de Sousa Silva
Colaboradores:Pe. Francisco Edvando Simplício Ferreira
Diáconos: 
Secretárias(os):Maria Alcione da Silva
Nilvânia Moreira de Moura

Confissões:

Quartas-feiras das 8h às 11h e 14h às 16h.

Data de criação: 09/11/1869

Criada por: Dom Luis Antônio dos Santos

PARÓQUIA DE PACATUBA – pdf

Decretos: 1888

Município: Entre Redenção e Pacatuba, Maranguape e Pacatuba

Começa a linha divisória, ponto de partida no lugar denominado Genipapo, ponto de partida na casa de Antonio Poanetto, pertencente ao Acarape, seguindo pelo rio Agua – Verde até a barra do Riachão, confluente do mesmo; dai pelo dito Riachão até a casa do finado Jó Apolinário, à qual fica pertencendo à Pacatuba; dai pela estrada do Bom Princípio até Canaúbas e, casa da Morada atual de Martinho José de Sousa; dai pela mesma estrada até a casa de Candido de tal, no lugar Carrapateira, ficando todas as moradas do lado direito, isto é, do lado do norte da referida estrada a pertencer à Pacatuba, o ao do esquerdo ou do sul, ao Acarape; dai em linha à casa de Pedro Soares, no lugar Lopes, a qual fica pertencendo ao Acarape; dai também em linha reta à casa de José Maciel, no sítio Queimadas, ao sitio Mina, que foi de José Antonio de Sant’Ana e dao ao sitio Bacamarte que José do Capim. Iremos da freguesia da Pendencia, ficando a pertencer a Maranguape as casas de José Maciel no lugar Queimadas e Mina, que foi do dito Antonio José Sant’Ana.

Mandamos portanto que os Párocos respectivos assim o atendam, seguindo-se pelos ditos limites na administração dos Sacramentos e mais atos paroquiais.

(Provisão de D. Joaquim de 23 de abril de 1888)

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