Endereço: | Avenida C, 311 – II Etapa |
Bairro: | Conjunto Prefeito José Walter |
CEP: | 60750-790 |
Cidade: | Fortaleza-CE |
Fixo: | |
Celular: | (85) 99819-4263 (85) 99819-1808 |
WhatsApp: | (85) 99819-4263 |
Email: | [email protected] |
Site: | https://bit.ly/3v3g6gJ |
Facebook: | https://bit.ly/38BCINZ |
Youtube: | https://bit.ly/3LO7Bgt |
Instagram: | https://bit.ly/3JkTdL9 |
Horário de Missa na Matriz
Domingo: | 7h | 9h | 16h | 18h |
Segunda: | |
Terça: | 19h |
Quarta: | 19h |
Quinta: | 19h |
Sexta: | 19h |
Sábado: | 18h |
Horário de Atendimento na Secretaria
Domingo: | |
Segunda: | |
Terça: | 15h às 20h |
Quarta: | 15h às 20h |
Quinta: | 15h às 20h |
Sexta: | 15h às 20h |
Sábado: | 15h às 20h |
Administração Paroquial
Pároco: | Pe. Antonio Ruy Barbosa Mendes de Moraes, sss |
Colaboradores: | Pe. Antonio Rocha de Araújo, sss Pe. Christian Andres Retamales Lopez, sss |
Diáconos: | |
Secretárias(os): | Aila Maria Félix de Sousa |
Confissões:
Quarta, quinta e sextas-feiras das 15h às 16h45 (é necessário fazer o agendamento às segundas-feiras, a partir das 14h30, por telefone).
Missas Votivas:
Dia 13 às 12h (exceto domingo).
Adoração ao Santíssimo
Terças-feiras às sextas-feiras de 16h às 18h.
Decreto de Criação:
Arquidiocese de Fortaleza, Estado do Ceará
D. José de Medeiros Delgado
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitana de Fortaleza
DECRETO Nº 28
CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
DO NÚCLEO HABITACIONAL PREFEITO JOSÉ WALTER
Valendo-nos dos poderes que nos são conferidos pelo Código do Direito Canônico, como consta pelo cânon 1414 e pelos Cânones 1426 e 1427, deliberamos erigir – como de fato erigimos pelo presente Decreto – a PARÓQUIA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Núcleo Habitacional Prefeito José Walter, desta cidade de Fortaleza.
Com o parecer favorável dos Consultores Arquidiocesanos, determinamos que a nova Paróquia seja de caráter amovível.
A Igreja da Santíssima Trindade a ser construída será Igreja Paroquial com todos os direitos próprios das demais igrejas paroquiais, conforme do Direito Canônico. Entretanto, enquanto não estiver construída a igreja da Santíssima Trindade, a Capela da casa dos Padres Sacramentinos funcionará com todos os poderes, como igreja paroquial.
O território nova Paróquia será constituído por diferentes porções desmembradas das Paróquias limítrofes, porções estas que, pelo presente Decreto, ficam desligadas das paróquias de origem.
A Paróquia da Santíssima Trindade terá os seguintes limites:
COM A PARÓQUIA DE PARANGABA – a linha de limites começa no cruzamento da rua Holanda com o riacho Dendê, popularmente conhecido como riacho do Zé Pires; segue por esse rio até o açude Dendê; daí rumo a leste, por uma linha imaginária cortando a rua Senador Pompeu até atingir o limite sul do Sítio Passaré; atravessa a estrada que liga a perimetral ao Mata Galinha e continua pelo limite sul do parque Adriano e Parque Estrela até o rio Cocó.
COM A PARÓQUIA DE MESSEJANA – o rio Cocó desde o limite sul do Parque Estrela, atravessando a perimetral até a linha divisória do município de Fortaleza.
COM A PARÓQUIA DE MONDUBIM – o Riacho Dendê, popularmente conhecido como riacho do Zé Pires, desde a ponte sobre a rua Holanda até o ângulo sul da Granja Irapuá; daí segue por uma linha imaginária paralela à estrada Fortaleza-Baturité até encontrar a linha divisória do Município, digo, Município de Fortaleza.
COM A PARÓQUIA DE MARACANAÚ – a linha divisória do Município de Fortaleza desde este ponto anterior até o rio Cocó.
Os fiéis residentes na nova paróquia prestem toda a obediência aos Vigários que forem nomeados e os tenham como guias espirituais de suas almas. Auxiliem-nos em todos os trabalhos que empreenderem para a maior glória de Deus.
A Santíssima Trindade – titular da paróquia – seja sempre invocada por todos os paroquianos que providencialmente foram colocados sob sua Divina Proteção.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, na Cúria Metropolitana, sob o Sinal e Sêlo de Nossas Armas, aos 05 de fevereiro de 1971, festa de Santa Águeda.
+Dom José Arc. Metropolitano
Pe. Francisco Pinheiro Landim
Sub-Secretário do Arcebispo
Reg. Fls. 17 Livro X