Endereço: | Avenida Adenanteras, 175 |
Bairro: | Cidade Dois Mil |
CEP: | 60190-560 |
Cidade: | Fortaleza-CE |
Fixo: | (85) 3017-3486 |
Celular: | |
WhatsApp: | (85) 99636-1610 |
Email: | [email protected] |
Site: | |
Facebook: | https://bit.ly/3IBiWye |
Youtube: | https://bit.ly/3DdkMEz |
Instagram: | https://bit.ly/3isYPb2 |
Horário de Missa na Matriz
Domingo: | 7h | 9h | 17h | 19h |
Segunda: | |
Terça: | 19h |
Quarta: | |
Quinta: | 19h |
Sexta: | |
Sábado: | 18h |
Horário de Atendimento na Secretaria
Domingo: | |
Segunda: | |
Terça: | 15h às 19h |
Quarta: | 15h às 19h |
Quinta: | 15h às 19h |
Sexta: | 15h às 19h |
Sábado: |
Administração Paroquial
Pároco: | Pe. Reginaldo Guimarães Lima |
Colaboradores: | |
Diáconos: | |
Secretárias(os): | Evilene dos Santos Reis Nascimento Nívea Maria Camelo Laurino Alan dos Santos Cavalcante |
Confissões:
Terça-feira e quinta-feiras das 17h às 18h30 e na 1ª sexta-feira das 17h às 18h30.
Decreto de Criação
– Data: 31/7/1975
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ
DOM JOSÉ ALOÍSIO LORSCHEIDER
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
DECRETO
CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, NA CIDADE 2.000
Valendo-nos dos poderes que nos são conferidos pelo Código de Direito Canônico, como consta pelo cânon 1414 § 2, e pelos cânones 1426 e 1427, deliberamos erigir – como de fato erigimos pelo presente Decreto – a Paróquia do Divino Espírito Santo – desta cidade de Fortaleza, no bairro Cidade 2.000.
Com o parecer favorável dos Consultores Arquidiocesanos, determinamos que a nova paróquia seja de caráter amovível.
A Igreja do Divino Espírito Santo, a ser constituída, será a Igreja Paroquial com todos os direitos próprios das demais Igrejas Paroquiais. Entretanto, enquanto não estiver construída da Igreja do Divino Espírito Santo, a sala onde está sendo celebrada a Santa Missa, funcionará com todos os poderes, como Igreja Paroquial.
O território da nova Paróquia será constituído por diferentes porções desmembradas das paróquias limítrofes, porções estas que, pelo presente Decreto, ficam desligadas das paróquias de origem.
A paróquia do Divino Espírito Santo terá os seguintes limites:
– Ao norte, limita-se com a Paróquia do Mucuripe, partindo da Av. Dom Luís, pela Travessa Verdes Mares, até encontrar, em perpendicular, a Av. Perimetral, pela qual segue até o mar (chamando-se, inicialmente, Avenida Santana Júnior, depois pela Avenida Alberto Sá).
– Ao leste, o mar.
– A Oeste, limita-se com a Paróquia de Nossa Senhora da Paz pela Rua do Trilho, desde à Rua Itararé até a Avenida Dom Luís.
– Ao Sul, limita-se com a Paróquia São Vicente, pela continuação da Rua do Trilho desde a Rua Itararé até a Salina do Cacó, pela qual se limita com a paróquia de Messejana.
Os fiéis residentes na nova Paróquia prestam obediência aos vigários que forem nomeados para a regarem e os tenham como guias espirituais de suas almas.
O Divino Espírito Santo – Titular da Paróquia – sejam sempre invocado por todos os paroquianos que providencialmente foram colocados sob sua Divina Proteção.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, na Cúria Metropolitana, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 31 de julho de 1975.
+ Aloísio Lorscheider – Arcebispo Metropolitano
Secretaria do Arcebispado – Fortaleza-Ce
Reg. Fls. 21 Livro XL