
Em uma declaração, a Congregação dos Cardeais explicou que também os cardeais que excedem o limite fixado pela constituição Universi Dominici Gregis têm o direito de eleger o Pontífice. A Congregação expressou apreço pela decisão do cardeal Becciu de não participar do Conclave.
Vatican News
Em uma declaração da Congregação dos Cardeais, divulgada pela Sala de Imprensa da Santa Sé nesta quarta-feira, 30 de abril, foram esclarecidas duas questões de caráter procedimental debatidas nos últimos dias.
Sobre os cardeais eleitores, a Congregação destacou que o Papa Francisco, ao criar um número de cardeais superior a 120 — limite indicado no número 33 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, de São João Paulo II, publicada em 22 de fevereiro de 1996 — “dispensou essa disposição legislativa”. Assim, os cardeais que excedem o número limite, com base na norma 36 da mesma Constituição Apostólica, “adquiriram o direito de eleger o Romano Pontífice a partir do momento de sua criação e publicação”.
O segundo ponto refere-se à decisão do cardeal Giovanni Angelo Becciu de não participar do Conclave, “tendo em vista o bem da Igreja”, mas também para contribuir “com a comunhão e serenidade” da reunião dos cardeais que elegerão o novo Pontífice. “A Congregação dos Cardeais expressa apreço pelo gesto por ele realizado e espera que os órgãos de justiça competentes possam apurar os fatos de forma definitiva.”